Gabriel Cleber Mainardes x Luminae Servicos Ltda.
Número do Processo:
1001466-14.2024.5.02.0382
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Osasco
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001466-14.2024.5.02.0382 RECLAMANTE: GABRIEL CLEBER MAINARDES RECLAMADO: LUMINAE SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e3498 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, ante a manifestação da reclamada ID 7108eef e do reclamante ID 75972e6. OSASCO/SP, data abaixo. MARCIA BRIGIDO DESPACHO Vistos. Considerando que o pedido de recuperação judicial ainda não foi deferido, prossiga-se com a execução da primeira parcela impaga acrescida da respectiva multa, bem como as demais parcelas, cujo montante perfaz a importância total de R$ 2.502,27, sendo R$ 2.001,82 a título de principal e R$ 500,45 a título de multa de 50% sobre o primeiro valor impago, com a incidência de juros e correção monetária a partir do inadimplemento, ocorrido em 23/06/2025, até a data do efetivo pagamento. Somado ao valor devido ao reclamante (R$ 2.502,27), execute-se também os honorários advocatícios no importe de R$ 579,73, bem como o FGTS (R$ 2.797,26) e custas (R$ 127,54), totalizando R$ 6.006,80. A multa aplicada segue o determinado no despacho ID 1d789d1, de 14/05/2025, a seguir reproduzida: "Se não for cumprida qualquer cláusula do acordo, à exceção da obrigação de fazer, que contém penalidade específica, será paga ao reclamante uma multa de 50% sobre o primeiro valor impago ou pago em atraso. O reclamante deverá informar o atraso ou inadimplemento da parcela em 8 dias, sob pena de não incidência da multa. Eventual crédito remanescente será atualizado monetariamente pelo IPCA, com juros calculados na forma do art. 406 § único do Código Civil (taxa SELIC deduzido o IPCA)." Prossiga-se com a expedição de mandado para a realização das pesquisas patrimoniais via ARGOS (Sisbajud, Renajud e Arisp). Expedido o mandado, remetam-se os autos ao controle de prazos, onde aguardarão provocação pela parte interessada, que deverá fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução em face da(s) reclamada(s), em quarenta e cinco dias, findos os quais iniciar-se-á, sem nova intimação, a fluência do prazo prescricional a que alude o art. 11-A da CLT, devendo os autos serem encaminhados ao controle de sobrestamento. Havendo pesquisa SISBAJUD, todos os valores que vierem a ser transferidos para conta judicial vinculada ao presente processo ficarão automaticamente convolados em penhora, desde que o(s) executado(s) possua advogado e este seja intimado do presente despacho. Intimem-se. OSASCO/SP, 16 de julho de 2025. CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIEL CLEBER MAINARDES
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001466-14.2024.5.02.0382 RECLAMANTE: GABRIEL CLEBER MAINARDES RECLAMADO: LUMINAE SERVICOS LTDA. Destinatário: GABRIEL CLEBER MAINARDES INTIMAÇÃO - Processo PJe Sobre a manifestação ID 7108eef, diga o reclamante em 05 dias. OSASCO/SP, 08 de julho de 2025. MARCIA BRIGIDO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIEL CLEBER MAINARDES