Isac Carvalho De Sousa e outros x Bridge Servicos De Telecomunicacoes Eireli e outros

Número do Processo: 1001467-12.2022.5.02.0271

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Embu das Artes
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Embu das Artes | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES 1001467-12.2022.5.02.0271 : ISAC CARVALHO DE SOUSA : BRIDGE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b3cefb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP,  diante da manifestação do(a) 2º reclamado informando que a atualização juntada aos autos é patentemente equivocada, eis aplica múltiplas vezes a taxa Selic, tornando-se necessária a adequação. Informo ao Juízo que refiz a planilha de atualização observando que os valores serão corrigidos pelo índice 'Sem Correção', acumulado a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do TST, com juros SELIC (Receita Federal) a partir de 01/05/2024), eis que por equivoco os valores foram  corrigidos pelo índice 'SELIC (Receita Federal)', acumulado a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do TST. Última taxa 'SELIC (ReceitaFederal)' relativa a 02/2025. Assim, ficando em duplicidade a taxa selic. Assim,  observada a sentença de liquidação, ID.05df534, a nova planilha de atualização de ID.e841a4b, procedi à conciliação de contas e apurei: Com o depósito R$ 43.907,62 em 10/02/2025,  liquidam-se: a) R$ 39.921,81 crédito líquido do(a) reclamante   b) R$  3.985,81  parte dos honorários do(a) patrono(a) do(a) reclamante Certifico que falta quitar o importe de R$ 17.275,75, sendo: c) R$ 11.045,67 INSS (cota reclamante - já deduzido de seu crédito bruto e cota reclamada) d) R$  3.011,69 (= R$6.997,50(-)R$ 3.011,69) remanescente dos honorários do(a) patrono(a) do(a) reclamante e) R$  2.332,15 Honorários da perita: MONICA SIRIANNI ZANCHETTA f) R$     886,24 Custas Valores atualizados ate 10/02/2025  Embu das Artes, 25 de abril de 2025 VANI SAKAMOTO BRIGATO, servidor(a).   DESPACHO Consoante a certidão acima, diante do erro ocorrido na planilha de atualização, reconsidero o despacho ID.67130f9. Assim, libere-se o depósito disponível nos autos (R$ 43.907,62) da forma acima discriminada nas alíneas de “a” a “b”,  por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira – SIF. Ficam as partes intimadas para conferência no prazo de 5(cinco) dias, em especial em relação aos valores e ao conteúdo,incluindo  todos  os  dados dele(s)  constantes,  sob pena de preclusão  quanto  a  possíveis alegações de falhas, erros  e/ou inconsistências  no(s)  documento(s). -> Com a publicação da presente decisão, terá a 2ª reclamada o prazo de 20 dias para comprovar o pagamento da diferença da execução (R$ R$ 17.275,75 em 10/02/2025, atualizável), sendo que o recolhimento previdenciário e as custas por meio das respectivas guias, sob pena de execução através de bloqueio. EMBU DAS ARTES/SP, 25 de abril de 2025. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ISAC CARVALHO DE SOUSA
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