Djalma Cruz Vieira e outros x Carrefour Comercio E Industria Ltda e outros
Número do Processo:
1001467-24.2023.5.02.0385
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de Osasco
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001467-24.2023.5.02.0385 RECLAMANTE: DJALMA CRUZ VIEIRA RECLAMADO: IRMAOS PORFIRIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2d72ea proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. ANNA CHRISTINI MAGALHAES DE ALMEIDA FORNAZARI DECISÃO Petição id nº cf0a347 Diante do depósito efetuado por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, e o requerido pelo exequente, libere-se ao reclamante o crédito no importe de R$ 35.113,24. Libere-se à (ao) patrono(a) do(a) autor(a) a importância de R$ 1.755,66 a título de honorários advocatícios. Sem prejuízo, oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando que transfira para a União, a título de contribuição previdenciária, as importâncias de R$ 1.146,78 cota parte reclamante, e R$ 3.493,20 cota parte reclamada. O valor do depósito ID.6c4cf35, não quita a verba de honorários periciais. Ante a falta de quitação dos honorários periciais, mantenha-se a reclamada Sendas no pólo passivo. Ato contínuo, realize-se a atualização para prosseguimento em desfavor de IRMAOS PORFIRIO LTDA, para pagamento e cumprimento da obrigação de fazer, conforme decisão ID.550736c. OSASCO/SP, 24 de maio de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A