Marcelo Augusto Fontalon Soriano x Detran - Departamento Estadual De Trânsito - São Paulo
Número do Processo:
1001467-32.2025.8.26.0483
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Venceslau - Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Venceslau - Juizado Especial Cível | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1001467-32.2025.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Marcelo Augusto Fontalon Soriano - não se extrai segurança a ensejar o deferimento da tutela, necessitando o feito de maior produção probatória. INDEFIRO, por ora, o pedido imediato de antecipação de tutela. 2 - Depreende-se do objeto da ação que designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, delibero por colher contestação, no prazo de quinze (15) dias úteis nos termos do artigo 12- A da Lei 9099/95, alterado pela Lei 13.728/2018. Cite-se e intime-se. - ADV: MARCELLO GOMES PAIXÃO (OAB 403757/SP)