Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Vanguarda Da Região Das Cataratas Do Iguaçu E Do Vale Do Paraiba Sicredi Vangua x C H Chad
Número do Processo:
1001467-44.2022.8.26.0028
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Aparecida - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Aparecida - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001467-44.2022.8.26.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - C H Chad e outro - Vistos. Fls.: 233: Conforme prevê o artigo 274 do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, ainda que não recebidas pelo interessado, bem como, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Assim, considero válidas as intimações das executadas realizadas às fls. 228 e 229, uma vez que direcionadas ao mesmo endereço em que foram citadas. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FABIANA PEREIRA FINOTTI BAILONI (OAB 123743/MG), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), ALEXANDRE CARVALHO ABDULMASSIH (OAB 76294/MG)