Processo nº 10014678620258110018
Número do Processo:
1001467-86.2025.8.11.0018
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª VARA CÍVEL DE JUARA
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA CÍVEL DE JUARA | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE JUARA DECISÃO Processo: 1001467-86.2025.8.11.0018. REQUERENTE: ACADEMIA JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME REQUERIDO: MARIA APARECIDA DA SILVA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Cobrança proposta por ACADEMIA JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME, em face de MARIA APARECIDA DA SILVA. Na exordial, a parte autora pugnou pelo deferimento do parcelamento das custas iniciais. Nesta senda, para fins de recolhimento das custas iniciais, o Código de Processo civil prevê o seu pagamento em uma única parcela ou, ainda, em caso de insuficiência de recursos para tal, o parcelamento das custas e despesas processuais (art. 98, § 6º, do CPC). DEFIRO o parcelamento das custas pleiteada pela parte autora, conforme autorizado pelo art. 98, §6º, do CPC, e art. 233, §3º, inciso I, do CNGC, a serem divididas em 06 (seis) parcelas mensais cujos pagamentos deverão ser rigorosamente comprovados nos autos. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, COMPROVE o recolhimento da primeira parcela das custas. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Juara/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) LAIO PORTES STHEL Juiz Substituto