Processo nº 10014678620258260368
Número do Processo:
1001467-86.2025.8.26.0368
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Monte Alto - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Monte Alto - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001467-86.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.C.B. - Não há conexão entre esta ação de exoneração de alimentos com aquela distribuída sob o nº 1001303-24.2025.8.26.0368, neste Juízo, porquanto ali o autor buscava a revisão da pensão alimentícia. Dessa forma, desde já, remeta-se o processo ao distribuidor para redistribuição livre. Int. - ADV: JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO (OAB 381610/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Monte Alto - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001467-86.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.C.B. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. O pedido relativo à antecipação da tutela não comporta acolhimento. Embora comprovada a capacidade civil do requerido, o autor não trouxe qualquer documento a comprovar que aquele esteja inserido do mercado de trabalho e que não está matriculado em curso de ensino superior ou profissionalizante. Necessário, portanto, a formação do contraditório. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. CITE-SE o requerido, através de carta com AR, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO (OAB 381610/SP)