Misael Augusto De Moura x Ayra Construtora Eireli e outros
Número do Processo:
1001468-45.2023.8.26.0270
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Elias Isaac Fadel Neto (OAB 93468/SP), Felipe Holzlsauer Peres de Assis (OAB 488752/SP) Processo 1001468-45.2023.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Misael Augusto de Moura - Reqda: Caroline Domenica Santos Gonçalves, Ayra Construtora Eireli - Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada meio de prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. Prazo: 15 (quinze) dias. Caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão as partes, no mesmo prazo de 15 dias, apresentar o rol de testemunhas, com suas respectivas qualificações, incluindo e-mail e número de telefone celular, informando ainda se as testemunhas possuem meios de participar virtualmente da audiência, ou, caso contrário, se irão comparecer ao escritório do advogado(a), a critério desse. Tais informações são imprescindíveis para a organização da pauta e a designação de audiência de instrução e, sem elas, essa não será designada. Sem prejuízo, manifestem-se as partes se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Intimem-se.