Alessandra Rodrigues Nicacio e outros x Mercado Geracao Itapevi Ltda

Número do Processo: 1001468-53.2022.5.02.0511

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Itapevi
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Itapevi | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001468-53.2022.5.02.0511 RECLAMANTE: ORLANDO JOSE MEDEIROS DA SILVA RECLAMADO: MERCADO GERACAO ITAPEVI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bff7e2b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Itapevi/SP. Em 02 de julho de 2025. ISMAEL DE AGUIAR COSTA   Sentença (Id c682073); Embargos de declaração (Id d1cf41a); Acórdão (Id 1c3df5b); Memoriais de cálculos (Id d97beb7).   Vistos etc. Tendo em vista a ausência de controvérsia entre as partes e por se mostrar consentâneo com o julgado, HOMOLOGO os cálculos (Id d97beb7) para fixar o valor bruto devido pela reclamada no montante abaixo informado, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, sendo:   Principal: R$ 5.231,07 Juros SELIC: R$ 993,57 Honorários advocatícios (10%): R$ 622,46 INSS (empresa – excluídos Terceiros): R$ 36,52 Honorários Periciais Contábeis (Perita Sra. ALESSANDRA RODRIGUES NICÁCIO) ora fixados em: R$ 1.500,00   TOTAL ATUALIZADO ATÉ 14/06/2024: R$ 8.383,62   Estão autorizadas as deduções do crédito do reclamante: - Contribuições previdenciárias cota reclamante: R$ 8,78 - Imposto de Renda: isento (conforme OJ 400 da SDI-I do TST e IN nº 1500/14 da RFB).   Requisite-se junto ao E. TRT da 2ª Região o pagamento dos honorários periciais da fase cognitiva, nos termos da sentença. Libere-se o depósito existente no SIF ao reclamante, como parte de seu crédito. Cumprido, proceda a Secretaria ao abatimento do valor levantado e intime-se a reclamada para pagamento do saldo remanescente. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias e sem a comprovação do pagamento, cite-se. Decorrido o prazo legal de 48 horas, caso não haja indicação de bens à penhora ou a comprovação do pagamento, prossiga-se com a busca de bens da executada, por meio dos convênios celebrados no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho (ex. SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD e inclusão no BNDT). Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E. TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a embargante indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Frise-se que eventual seguro-garantia execução deverá ser acrescido de 30%, nos termos do art. 835, § 2º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. A executada poderá requerer, por petição, a atualização do valor total devido, ficando autorizada a sua elaboração pela Secretaria desta Vara do Trabalho, desde que requerida com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo do acima determinado. A tabela de atualização será anexada aos autos e o depósito ocorrerá por meio de pagamento via boleto judicial, através das instituições bancárias conveniadas (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), ficando o preenchimento a cargo da parte interessada. A reclamada que solicitar atualização dos valores sem que seja efetuado o respectivo pagamento poderá responder pela multa de 20% (vinte por cento) prevista no artigo 774, II e parágrafo único do Código de Processo Civil, pois a sua conduta será considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça. Com o intuito de conferir efetividade ao comando da coisa julgada, Princípio Constitucional, e a pedido da parte, utilizar-se-ão todos os instrumentos possíveis, inclusive que impliquem em restrição ao crédito do devedor contumaz, com preferência aos Convênios firmados por este Tribunal. As petições que contiverem requerimento(s) repetindo e/ou reiterando as determinações que já constam da presente decisão não serão objeto de despacho, prosseguindo o feito em seus ulteriores termos. Atentem-se as partes que os critérios utilizados na homologação são os constantes da sentença/acórdão, transitados em julgado, não havendo que se falar em aplicação supletiva do código civil ou qualquer tipo de legislação superveniente. Advirto as partes para o disposto no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC, não cabendo embargos de declaração para reanálise de fatos e provas, da própria sentença ou para demonstrar inconformismo com o que foi decidido (art. 897-A, CLT e art. 1.022, CPC), sob pena de multa por recurso protelatório. ITAPEVI/SP, 02 de julho de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ORLANDO JOSE MEDEIROS DA SILVA
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Itapevi | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001468-53.2022.5.02.0511 RECLAMANTE: ORLANDO JOSE MEDEIROS DA SILVA RECLAMADO: MERCADO GERACAO ITAPEVI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dc95f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 23 de maio de 2025                                                                    DESPACHO Vistos… Id 6f2e8a1: ciência às partes por 5 dias. ITAPEVI/SP, 23 de maio de 2025. FABRICIA RODRIGUES CHIARELLI Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MERCADO GERACAO ITAPEVI LTDA
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Itapevi | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001468-53.2022.5.02.0511 RECLAMANTE: ORLANDO JOSE MEDEIROS DA SILVA RECLAMADO: MERCADO GERACAO ITAPEVI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dc95f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 23 de maio de 2025                                                                    DESPACHO Vistos… Id 6f2e8a1: ciência às partes por 5 dias. ITAPEVI/SP, 23 de maio de 2025. FABRICIA RODRIGUES CHIARELLI Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ORLANDO JOSE MEDEIROS DA SILVA
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