Laura Genoefa Belon x Banco Do Brasil S/A

Número do Processo: 1001468-71.2025.8.26.0562

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santos - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Solange Lopes Garcia Sirino (OAB 263254/SP) Processo 1001468-71.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Laura Genoefa Belon - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Vistos. Nos termos dos artigos 6 e 10, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINO QUE AS PARTES ESPECIFIQUEM, em 10 dias: 1- Os pontos controvertidos que deverão ser abordados na sentença ou no saneamento do processo, abstendo-se de indicações genéricas, sob pena de preclusão; 2- O interesse na produção de outras provas ou a concordância com o julgamento antecipado, sob pena de preclusão em relação ao primeiro ponto; 3- As provas que pretendem produzir em relação a cada um dos pontos controvertidos indicados no item 1, abstendo-se de indicações genéricas, sob pena de preclusão. Intime-se.
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