Carlos Roberto Dos Santos x Aymoré - Crédito, Financiamento E Investimento S/A

Número do Processo: 1001469-15.2025.8.26.0123

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Capão Bonito - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Capão Bonito - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Ana Cristina de Sousa (OAB 506090/SP) Processo 1001469-15.2025.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Roberto dos Santos - Vistos. A fim de verificar o ajuizamento predatório de ações, a validade dos atos constitutivos que acompanham a inicial, bem como atestar a efetiva intenção no ajuizamento da presente demanda, determino que, no prazo de emenda (artigo 321 do Código de Processo Civil), INTIME-SE CARLOS ROBERTO DOS SANTOS, pela imprensa, através de seu procurador constituído (fl. 21), para que compareça pessoalmente ao Cartório desta unidade jurisdicional, para ratificar a procuração outorgada ao patrono que subscreve a petição inicial e declarar sua vontade inequívoca de ajuizamento e processamento da presente demanda. No mais, com relação ao pedido de gratuidade formulado, muito embora para sua concessão não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: natureza e objeto discutidos; contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal de seu cônjuge; b) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e faturas de cartão de crédito do último mês. Aguarde-se o prazo concedido (quinze dias) e, no silêncio, ou não sendo atendida a determinação, tornem conclusos para extinção (artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil). Int.
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