Anderson Del Grande Miguel x Alerta Servicos De Seguranca Ltda e outros

Número do Processo: 1001469-76.2024.5.02.0023

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 23ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 23ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001469-76.2024.5.02.0023 AUTOR: ANDERSON DEL GRANDE MIGUEL RÉU: ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0187a23 proferido nos autos. Vistos   Operou-se o trânsito em julgado dos autos principais 1000560-73.2020.5.02.0023. O reclamante, naquela lide, firmou acordo com a segunda reclamada. Assim, esta EXTINTA a execução em face da segunda ré, operando-se, por consequência, a quitação da dívida de sua responsabilidade. Exclua-se a segunda reclamada desta execução. Considerando o quanto mencionado na sentença de liquidação ID 9e990b3, a execução remanescente, deduzindo-se a cota-parte de responsabilidade da segunda ré, em face da empresa ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA, corresponde ao crédito exequendo de  R$70.584,71, sendo R$52.187,04 relativos ao principal e R$18.397,67 aos juros de mora, já computada a atualização monetária até 01/09/2024. Recolhimentos previdenciários cota-parte reclamante no valor de R$1.872,09 e cota-parte reclamada no valor de R$7.474,64, em 01/09/2024. Honorários de sucumbência devidos ao patrono do autor de R$3.529,23, em 01/09/2024. Providencie a Secretaria da Vara nova atualização de valores, observando o crédito remanescente. Deverá o autor orientar o prosseguimento do feito. Aguarde-se manifestação no sobrestamento, observando-se o prazo prescricional. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANDERSON DEL GRANDE MIGUEL
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 23ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001469-76.2024.5.02.0023 : ANDERSON DEL GRANDE MIGUEL : ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50979bf proferido nos autos. Vistos   A segunda reclamada apresentou exceção de pré-executividade (Id c509ddf). As partes firmaram acordo (ID ed2fd16).   Decido   Tratando-se de execução provisória e nos termos do artigo 899, da CLT, a ação se processa até a penhora de bens ou a garantia da dívida. Dessa forma, deixo de homologar o acordo, uma vez que seus efeitos afetam a lide principal. As partes deverão protocolar o acordo nos autos do processo principal, nº 1000560-73.2020.5.02.0023. Ademais, não conheço da exceção de pré-executividade oposta pela segunda reclamada, uma vez que não se trata de matéria de ordem pública. Observem-se os termos e prazo da decisão anterior, ID 9cef65e. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
  4. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 23ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001469-76.2024.5.02.0023 : ANDERSON DEL GRANDE MIGUEL : ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50979bf proferido nos autos. Vistos   A segunda reclamada apresentou exceção de pré-executividade (Id c509ddf). As partes firmaram acordo (ID ed2fd16).   Decido   Tratando-se de execução provisória e nos termos do artigo 899, da CLT, a ação se processa até a penhora de bens ou a garantia da dívida. Dessa forma, deixo de homologar o acordo, uma vez que seus efeitos afetam a lide principal. As partes deverão protocolar o acordo nos autos do processo principal, nº 1000560-73.2020.5.02.0023. Ademais, não conheço da exceção de pré-executividade oposta pela segunda reclamada, uma vez que não se trata de matéria de ordem pública. Observem-se os termos e prazo da decisão anterior, ID 9cef65e. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
  5. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 23ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001469-76.2024.5.02.0023 : ANDERSON DEL GRANDE MIGUEL : ALERTA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50979bf proferido nos autos. Vistos   A segunda reclamada apresentou exceção de pré-executividade (Id c509ddf). As partes firmaram acordo (ID ed2fd16).   Decido   Tratando-se de execução provisória e nos termos do artigo 899, da CLT, a ação se processa até a penhora de bens ou a garantia da dívida. Dessa forma, deixo de homologar o acordo, uma vez que seus efeitos afetam a lide principal. As partes deverão protocolar o acordo nos autos do processo principal, nº 1000560-73.2020.5.02.0023. Ademais, não conheço da exceção de pré-executividade oposta pela segunda reclamada, uma vez que não se trata de matéria de ordem pública. Observem-se os termos e prazo da decisão anterior, ID 9cef65e. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANDERSON DEL GRANDE MIGUEL
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