B. M. B. Do B. S. A. x H. J. C. E.

Número do Processo: 1001470-48.2025.8.26.0495

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Registro - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Registro - 1ª Vara | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    ADV: Cesar Augusto Terra (OAB 311790/SP) Processo 1001470-48.2025.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: B. M. B. do B. S. A. - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Providencie a serventia a ciência do oficial de justiça incumbido do cumprimento do mandado, da informação peticionada nos autos informando o depositário. Nada Mais
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Registro - 1ª Vara | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    ADV: Cesar Augusto Terra (OAB 311790/SP) Processo 1001470-48.2025.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: B. M. B. do B. S. A. - Vistos. Cumpra-se o disposto no § 6.º do art. 1.093 das NSCGJ, certificando-se sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária devida em virtude da distribuição da ação. Sem prejuízo, presentes os requisitos legais, consistentes na existência de obrigação contratualmente assumida e na regular comprovação da mora, pela notificação endereçada à parte requerida , que, em que pese tenha retornado com o AR contendo a informação "mudou-se" (fl. 87), resta configurada a mora pelo devedor, na esteira do entendimento pacificado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. Decisão que indeferiu a liminar de busca e apreensão da motocicleta. Inconformismo do banco autor. Notificação que foi enviada ao endereço fornecido pelo agravado no contrato firmado entre as partes. Aviso de recebimento que retornou com a informação de "mudou-se". Dever da parte de fornecer o endereço correto, em observância aos princípios de probidade e boa-fé contratual. Constituição em mora do devedor que deve ser considerada válida e eficaz, nos moldes em que efetivada. Decisão reformada, para reconhecer a regular constituição em mora do agravado e determinar o prosseguimento do feito, com o deferimento da liminar de busca e apreensão. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2384866-91.2024.8.26.0000; Relator (a):Ana Maria Baldy; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2024; Data de Registro: 19/12/2024) . Assim, defiro, liminarmente, a busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente (CAMINHÃO - MERCEDES-BENZ - ATEGO 1419 /48 E6 4X2 Dies. 2P Basico - PLACA: STP-3C95 - COR: BRANCO - ANO FABRICAÇÃO/MODELO: 2024/2025 - RENAVAM: 01413191069 - CHASSI: 9BM951501SB372521), nos termos do Decreto-Lei nº 911/69, artigo 3.º, caput. Servirá a presente por cópia digitada como mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo e seus respectivos documentos com o autor, em mãos de seu procurador ou de depositário indicado. Cite-se a parte requerida, que disporá de prazos de 5 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na planilha acostada à petição inicial, e de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta, contados, em ambos os casos, da execução da medida liminar. Determino, ainda, com fulcro no § 9.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 911/69, a inserção de restrição judicial sobre o veículo, na base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores RENAVAM, medida que somente será necessária caso resulte negativa a diligência de busca e apreensão do veículo, quando, então o autor deverá recolher, para viabilização dessa diligência, a taxa do serviço de impressão de documentos. Menciono, ademais, que o depositário deverá entrar em contato com a Central de Mandados, com urgência, para acompanhar a diligência pelo telefone (13) 2130-5921 - e-mail: registrosadm@tjsp.jus.br Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Assinada digitalmente, servirá a presente como mandado.
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Registro - 1ª Vara | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    ADV: Cesar Augusto Terra (OAB 311790/SP) Processo 1001470-48.2025.8.26.0495 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: B. M. B. do B. S. A. - Mandado de busca, apreensão e citação expedido, remetido ao Central de Mandados, aguardando comparecimento/contato da parte interessada.
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