Rita Maria Da Silva x Ivanilde Vieira
Número do Processo:
1001470-77.2025.8.26.0453
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pirajuí - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pirajuí - 2ª Vara | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçAProcesso 1001470-77.2025.8.26.0453 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Rita Maria da Silva - Vistos. 1 - INDEFIRO o benefício da justiça gratuita. Conforme se observa nos extratos de fls. 34/36, a parte autora teve creditada em sua conta bancária uma quantia superior a R$4.800,00 no mês de maio de 2025, o que demonstra suficientemente capacidade contributiva. No mais, em janeiro deste ano a autora adquiriu um imóvel pela quantia de R$ 100.000,00, pago no ato por meio de pix. Com efeito, a renda média brasileira em 2024 foi de R$ 3.255,00 segundo o IPEA¹, restando evidente que a parte autora aufere renda substancialmente superior à média nacional, sendo inviável a concessão a justiça gratuita. Ainda, o valor da causa não é de grande monta, de modo que o valor das custas não gerará extraordinário abalo financeiro à parte autora. 2 - Ante o exposto, DETERMINO que a parte autora recolha as custas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção sem resolução do mérito. No mesmo prazo, providencie a juntada da matrícula atualizada do imóvel n° 7.709 do CRI de Pirajuí/SP 3 - Após o cumprimento do item 2, tornem os autos conclusos com urgência. Int. - ADV: ROGERIO MACEDO GARZIM (OAB 300544/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pirajuí - 2ª Vara | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçAProcesso 1001470-77.2025.8.26.0453 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Rita Maria da Silva - Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: ROGERIO MACEDO GARZIM (OAB 300544/SP)