Processo nº 10014709720258260123

Número do Processo: 1001470-97.2025.8.26.0123

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Capão Bonito - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Capão Bonito - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Elton de Proença Vieira (OAB 386268/SP) Processo 1001470-97.2025.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Camargo de Lima - Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: natureza e objeto discutidos; contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e faturas de cartão de crédito do último mês. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int.
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