Vitor Pereira De Almeida x Construtora Anastacio S/A

Número do Processo: 1001471-67.2023.5.02.0383

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Osasco
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001471-67.2023.5.02.0383 RECLAMANTE: VITOR PEREIRA DE ALMEIDA RECLAMADO: CONSTRUTORA ANASTACIO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7784462 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco.   Osasco, 20 de maio de 2025. CINTHIAN RODRIGUES NAGATOMY AFONSO     Id 733f132. A reclamada requereu o parcelamento da dívida nos moldes ditados pelo art. 916 do CPC e efetuou o pagamento do sinal de 30%, bem como dos honorários advocatícios. A reclamada também comprovou, em guia própria, o recolhimento das Custas Processuais (GRU de Id. 7b2caa9 – R$250,00). Registre-se. Verifica-se, ainda, da análise do documento de Id. 41f8756, que já houve o pagamento das demais parcelas, entanto o juízo garantido. No entanto, verifica-se que a execução está garantida. Diante do decurso do prazo do art. 884, da CLT, cumpra a Secretaria as seguintes determinações: Da conta judicial nº 800123375289, de Id 41f8756 (R$20.621,68): - LIBERE-SE ao (à) autor(a) o valor líquido de R$18.746,99; - LIBERE-SE às patronas da autora, os honorários advocatícios de sucumbência, no importe de R$1.874,69. Não há retenção fiscal (IR) pelo respectivo valor (Instrução Normativa SRF nº 1500/14). Nesse passo, JULGO extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, uma vez que a obrigação encontra-se satisfeita pelo devedor. Ciência às partes, nos termos do art. 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região. Após, ao Arquivo. INTIMEM-SE. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONSTRUTORA ANASTACIO S/A
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou