Vitor Pereira De Almeida x Construtora Anastacio S/A
Número do Processo:
1001471-67.2023.5.02.0383
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Osasco
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001471-67.2023.5.02.0383 RECLAMANTE: VITOR PEREIRA DE ALMEIDA RECLAMADO: CONSTRUTORA ANASTACIO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7784462 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 20 de maio de 2025. CINTHIAN RODRIGUES NAGATOMY AFONSO Id 733f132. A reclamada requereu o parcelamento da dívida nos moldes ditados pelo art. 916 do CPC e efetuou o pagamento do sinal de 30%, bem como dos honorários advocatícios. A reclamada também comprovou, em guia própria, o recolhimento das Custas Processuais (GRU de Id. 7b2caa9 – R$250,00). Registre-se. Verifica-se, ainda, da análise do documento de Id. 41f8756, que já houve o pagamento das demais parcelas, entanto o juízo garantido. No entanto, verifica-se que a execução está garantida. Diante do decurso do prazo do art. 884, da CLT, cumpra a Secretaria as seguintes determinações: Da conta judicial nº 800123375289, de Id 41f8756 (R$20.621,68): - LIBERE-SE ao (à) autor(a) o valor líquido de R$18.746,99; - LIBERE-SE às patronas da autora, os honorários advocatícios de sucumbência, no importe de R$1.874,69. Não há retenção fiscal (IR) pelo respectivo valor (Instrução Normativa SRF nº 1500/14). Nesse passo, JULGO extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, uma vez que a obrigação encontra-se satisfeita pelo devedor. Ciência às partes, nos termos do art. 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 2ª Região. Após, ao Arquivo. INTIMEM-SE. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA ANASTACIO S/A