Rafael Pavezi Garcia x Paloma Mayara De Lima
Número do Processo:
1001472-18.2024.8.26.0474
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Potirendaba - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Potirendaba - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1001472-18.2024.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rafael Pavezi Garcia - Paloma Mayara de Lima e outros - Vistos. 1 - Com o trânsito em julgado da r. sentença de fls.109/113, certificado à fl.136, o cumprimento da sentença deverá ser distribuído pela parte interessada. Nos termos do artigo 1285 e seguintes das NSCGJ e conforme orientações contidas no Comunicado CG nº 1789/2017, o cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado e com numeração própria, dependente do processo de conhecimento. 2 - Proceda o(a) interessado(a), no prazo de trinta (30) dias, ao peticionamento do incidente como descrito acima. 3 - Após, arquivem-se os presentes autos, nos termos do item "6" do Comunicado CG nº 1789/2017. 4 - Arbitro os honorários advocatícios ao Dr. Felipe de Melo Salomão, OAB/SP. 385.376, DD. Defensor nomeado à requerida Paloma Mayara de Lima (fl.79), em 100 % do código 116, da Tabela de Honorários - Convênio Defensoria Pública/OAB, devendo a serventia expedir a respectiva certidão. Int. - ADV: RUBIA DE CASSIA UGA (OAB 308195/SP), ILUMA MÜLLER LOBÃO DA SILVEIRA DE FIGUEIREDO FERRAZ (OAB 321925/SP), FELIPE DE MELO SALOMÃO (OAB 385376/SP)