Isabelle Carvalho Dos Santos x Mb Andrade Calcados Ltda

Número do Processo: 1001473-10.2024.5.02.0607

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001473-10.2024.5.02.0607 : ISABELLE CARVALHO DOS SANTOS : MB ANDRADE CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9320fb proferida nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM Juízo da 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste. Informo a seguinte tramitação: Sentença id 798f68a.Trânsito em julgado: 11/12/2024.Cálculos da reclamante Id b775ac6.Impugnação da reclamada id 61b651e.   São Paulo, data abaixo. Mayra Milan Pereira Técnico Judiciário DECISÃO   Vistos, etc. Há nova notificação expressa direcionada ao autor para manifestação à impugnação da ré, sob id 5449493. Considerando a regular representação da reclamada por patrono habilitado, resta havida a concordância tácita, a teor do quanto exposto no art. 1.000 do CPC. Concedo à ré o prazo de 5 dias a fim de que associe aos autos, na aba “cálculos do processo”, as contas em formato PJC, a fim de que as futuras atualizações sejam realizadas através do PJECALC, sistema já utilizado pela parte para elaboração das contas.  Nos termos do artigo 879, da CLT, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada, fixando-se os seguintes parâmetros: a) Principal: R$522,63; b) Juros do Principal: R$0,05; c) INSS Reclamante: R$38,15 a recolher; d) INSS Reclamada: R$112,86; e)honorários advocatícios a serem pagos pela reclamada ao patrono do autor: R$24,23; f)custas: R$40,00. VALOR TOTAL A PAGAR: R$699,77. Os valores indicados e juros de mora estão atualizados até 31/03/2025. O montante sofrerá os acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, conforme parâmetros estabelecidos na sentença exequenda. Quanto ao imposto de renda, efetuados os cálculos conforme regime de rendimentos recebidos acumuladamente (SRF, IN 1.500/2014), sem a incidência sobre os juros de mora (TST, SDI-1, OJ 400), tem-se que os valores estão abaixo da faixa tributável, sendo portanto isentos. CITE-SE a reclamada, na pessoa de seu advogado, na forma do art. 513, §2º, I do CPC, para pagamento do valor total devido, no prazo de 15(quinze) dias, devendo apresentar, no mesmo prazo, o comprovante do depósito nos autos. As contribuições previdenciárias, as custas processuais, devidamente atualizadas, deverão ser recolhidas em guias próprias (http://www.trtsp.jus.br/component/content/article/242-carta-de-servicos/19831-guias). Dispensada a intimação do INSS para manifestação sobre a presente execução (CLT, art.832, §3º), vez que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), estabelecido na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Em caso de inadimplemento, deverá o exequente manifestar se possui interesse quanto à utilização dos convênios firmados por este Regional (SISBAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIMBA, ressaltando que, no último caso, a consulta somente será realizada se preenchidos os requisitos autorizadores para tanto e em “ultima ratio”) em face da Executada, no prazo de 10 dias, restando deferidos os convênios mencionados. Em caso de resultado parcial ou infrutífero no SISBAJUD, resta determinada a inscrição da devedora no BNDT, logo após retorno do mandado expedido para fins executórios. Em caso de não pagamento ou garantia da execução, execute-se a reclamada, se requerido pelo exequente. Silente, suspenda-se a execução (sobrestamento por execução frustrada) pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei 6.830/80, art. 5º da Recomendação n. 3/GCGJT, DE 2018, 921 e seguintes do CPC e art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Ato contínuo, decorrido o prazo de suspensão da execução e, mantendo-se inerte o (a) exequente ou, ainda, constatando-se que os pedidos para tentativa de execução tratam-se de meras reiterações de diligências já efetuadas, arquivem-se provisoriamente os autos, com aplicação do art. 11A, §1º da CLT e art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST . Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MB ANDRADE CALCADOS LTDA
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou