Pq Silicas Brazil Ltda. x Francisco Carlos Inocencio
Número do Processo:
1001475-40.2025.5.02.0608
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
29ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE HTE 1001475-40.2025.5.02.0608 REQUERENTE: PQ SILICAS BRAZIL LTDA. REQUERIDO: FRANCISCO CARLOS INOCENCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 252951f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. HUMBERTO ANDERSON FREITAS SILVEIRA Vistos etc. PQ SILICAS BRAZIL LTDA e FRANCISCO CARLOS INOCENCIO ajuizaram a presente ação para homologação da transação extrajudicial - HTE, indicando o endereço da sede da empresa: Avenida Luís Stamatis, 1100, Jaçanã, CEP 02260-001. Consulta de competência juntada no id. 2d5f7e3. Segundo dispõe o artigo 651, caput, do Estatuto Consolidado, o critério de definição de competência nesta Justiça Especializada é, em regra, a "localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro". A Resolução Administrativa nº 01/2013, por sua vez, estabelece que a jurisdição das Varas do Trabalho de São Paulo, Capital, será dividida em 5 (cinco) regiões, definidas como Centro Expandido, Zona Leste, Zona Norte, Zona Oeste e Zona Sul, observados os limites territoriais de cada Subprefeitura e as respectivas faixas do Código de Endereçamento Postal (CEP). Dispôs referida norma, outrossim, que a competência funcional das Varas do Trabalho de São Paulo - Capital, é absoluta e improrrogável, sendo portanto, passível de conhecimento de ofício pelo Juiz. Diante do exposto, considerando que o último local de prestação de serviços não está abrangido pela competência deste regional, determino, de ofício, a remessa dos autos, por via eletrônica, através do sistema PJ-e/JT, ao Juízo competente, a saber, uma das Varas do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/ uma das Varas do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa - Barra Funda de São Paulo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PQ SILICAS BRAZIL LTDA.
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14/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALProcesso 1001475-40.2025.5.02.0608 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 11/07/2025
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