Emerson Emiliano Souza Da Silva e outros x L'Oreal Brasil Comercial De Cosmeticos Ltda e outros
Número do Processo:
1001476-11.2023.5.02.0021
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
21ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001476-11.2023.5.02.0021 RECLAMANTE: EMERSON EMILIANO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: VENATIV ASSESSORIA AMBIENTAL E COMERCIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0556a79 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos a MMª. Juíza do Trabalho São Paulo, data no rodapé. Clodovil Miguel Francisco Analista Judiciário Vistos etc... Concordância Exequente ( X ) Executado ( ). Cálculos Por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo (a) Reclamado, fixando o valor do crédito bruto do reclamante em R$ 55.972,92, correspondente ao somatório de principal (R$ 48.319,40) e juros moratórios (R$ 7.653,52), atualizável quando da quitação. Os recolhimentos previdenciários do reclamante, na forma da lei, deduzidos de seu crédito (Valor do INSS, cota-parte do empregado: R$ 3.860,08). Não há recolhimento fiscal a ser efetuado, conforme a recente Instrução Normativa da Receita Federal - RFB nº 1.500 de 29/10/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST. Total líquido devido: R$ 52.112,84. Total das contribuições devidas: R$ 13.427,95. Os recolhimentos previdenciários cota parte empregador, no valor de R$ 9.567,87. Honorários advocatícios devidos ao patrono do autor no valor de R$ 5.597,29. Valores acima atualizados até 30.04.25 Honorários periciais (conhecimento) no valor de R$ 2.267,40, a cargo do (a) Executada. Custas recolhidas. Responsabilidade das demais reclamadas: Subsidiária ( x ) Solidária ( ) Intime-se a reclamada para pagamento em 05 (cinco) dias do débito exequendo, devidamente atualizado até a data do pagamento, sob pena de execução. Ciente a executada de que o depósito deverá ser efetuado no Banco do Brasil. Garantido o juízo, sem oposição de embargos, liberem-se a quem de direito na forma acima. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
- L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
- VENATIV ASSESSORIA AMBIENTAL E COMERCIAL LTDA