Frigol S/A e outros x Frigol Frigorifico Agroindustrial S. A.

Número do Processo: 1001476-35.2024.8.26.0319

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Entrada de Autos de Direito Privado 1 e Câm.Esp.Fal./Rec. Jud.- Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 07 - Ipiranga
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada de Autos de Direito Privado 1 e Câm.Esp.Fal./Rec. Jud.- Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 07 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1001476-35.2024.8.26.0319; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001476-35.2024.8.26.0319; Assunto: Marca; Apelante: Frigol S/A e outro; Advogado: Filipe Hiroshi Kamoei (OAB: 343122/SP); Advogada: Priscila de Avila Cossa (OAB: 331559/SP); Apelado: Frigol Frigorifico Agroindustrial S. A.; Advogada: Aleksandra Lyra Pessoa dos Reis Caldas (OAB: 5074/MA); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Especializado das 3ª e 6ª RAJs - Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001476-35.2024.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Marca - Frigol S. A. (Matriz) - - Frigol S. A. (Filial) - Frigol Frigorifico Agroindustrial S. A. - Vistos. Torno sem efeito as contrarrazões apresentadas em duplicidade pelo polo passivo (fls. 471/480); regularize a serventia. No mais, cumpra-se, conforme já restou deliberado às fls. 458. Prov. e Int. - ADV: ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS (OAB 5074/MA), PRISCILA DE AVILA COSSA (OAB 331559/SP), PRISCILA DE AVILA COSSA (OAB 331559/SP)
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