Levcred Consultoria E Participacoes Eireli x Gilberto Jose Pinto
Número do Processo:
1001476-69.2023.8.26.0222
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 18º Grupo - 35ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 18º Grupo - 35ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 1001476-69.2023.8.26.0222 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão - Apelante: Levcred Consultoria e Participacoes Eireli - Apelado: Gilberto Jose Pinto (Justiça Gratuita) - Vistos. Em juízo de admissibilidade do recurso de apelação, diante do pedido de concessão do benefício de gratuidade da justiça (fls. 168/169), verifica-se que não foram juntados aos autos documentos que comprovam a hipossuficiência econômica alegada. Com efeito, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifado). Mais especificamente, em relação à pessoa jurídica, a Súmula n° 481 do Col. Superior Tribunal de Justiça estabelece que: faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Assim, imprescindível a demonstração da impossibilidade de custeio das despesas processuais para que a pessoa jurídica faça jus ao benefício. Dessa forma, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC, concedo à parte apelante a oportunidade para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os seguintes documentos: i) três últimas declarações de Imposto de Renda; ii) extrato dos últimos 60 dias de suas contas correntes e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, comprovando que abarcam todas as suas contas bancárias pela pesquisa Registrato; iii) três últimas faturas de cartão de crédito de todos os cartões utilizados pela apelante; iv) balanço comercial e outros documentos necessários à comprovação da hipossuficiência alegada. Intime-se. - Magistrado(a) Marrone Sampaio - Advs: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) - Daniel de Souza Silva (OAB: 297740/SP) - 5º andar