Processo nº 10014774420258260526
Número do Processo:
1001477-44.2025.8.26.0526
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Salto - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Salto - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001477-44.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edmur Machado - Vistos. No incidente de resolução de demandas repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000 determinou-se:Incidente de resolução de demandas repetitivas (irdr).pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - sobrestamento dos processos em curso - incidente admitido. Considerando-se a r. decisão de suspensão prolatada nos autos do incidente de resolução de demandas repetitivas, determino a suspensão deste feito. Providencie o cartório o lançamento da movimentação respectiva no saj (código 75059 para suspensão; código 14985 para levantamento da suspensão). Após julgamento, levantada a suspensão no sistema, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EDMILSON MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 317784/SP)