Marco Jose Ferreira Binatto e outros x Ana Paula Gil Da Silva
Número do Processo:
1001478-17.2024.5.02.0709
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC Sul
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SUL ATOrd 1001478-17.2024.5.02.0709 RECLAMANTE: PALOMA RODRIGUES CASSIMIRO RECLAMADO: ANA PAULA GIL DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7104a5d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho do CEJUSC-SUL. Rosana S N Campanatti Cejusc-Sul DESPACHO Designo sessão na modalidade PRESENCIAL, conforme segue: Sessão de conciliação: 27/08/2025 11:31 Sala Presencial Cejusc Forum Zona Sul Esclarece o Juízo que a decisão do modo de comparecimento é das partes de acordo com o principio do empoderamento e participação ativa das partes que podem solicitar a qualquer momento a audiência telepresencial ou mesmo hibrida. O Cejusc conta com toda a estrutura para a realização de audiências presenciais, híbridas e telepresenciais podendo as partes, a qualquer tempo, requerer a alteração da modalidade da audiência. Esta sessão será realizada no CEJUSC do Fórum Trabalhista da Zona Sul, na Avenida Guido Caloi, 1.000 - 1º andar - Bloco 2. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. O andamento da pauta virtual poderá ser acompanhado em tempo real, pelos interessados, pelo aplicativo JTE ou por meio do site https://jte.csjt.jus.br . Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. RENATA MAXIMIANO DE OLIVEIRA CHAVES Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- PALOMA RODRIGUES CASSIMIRO
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001478-17.2024.5.02.0709 RECLAMANTE: PALOMA RODRIGUES CASSIMIRO RECLAMADO: ANA PAULA GIL DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb67a04 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ANA ELISA DE FREITAS FAEDDO DECISÃO Vistos O laudo pericial será apreciado por ocasião da sentença, cabendo destacar, desde já, que a impugnação obreira traduz, efetivamente, seu inconformismo com o resultado obtido na prova técnica, não havendo indicação de omissões ou contradições que justifiquem nova manifestação do "expert" nos autos. Feita essa consideração, informem as partes, em cinco dias, acerca de eventual interesse na produção de prova oral, devendo, em caso positivo, obrigatoriamente elencar de forma delimitada , objetiva, discriminada e justificada - vedado , pois, protesto genérico - as pretensões sobre as quais tenha remanescido controvérsia , sob pena de se reputar desistência da produção da prova. No silêncio, dar-se-á por encerrada a instrução processual. Diante da exiguidade de prazo para cumprimento das medidas, redesigna-se Audiência de Instrução para 24/09/2025, 16h00. Sem prejuízo, remeta-se o presente feito ao Cejusc. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PALOMA RODRIGUES CASSIMIRO
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001478-17.2024.5.02.0709 RECLAMANTE: PALOMA RODRIGUES CASSIMIRO RECLAMADO: ANA PAULA GIL DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb67a04 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ANA ELISA DE FREITAS FAEDDO DECISÃO Vistos O laudo pericial será apreciado por ocasião da sentença, cabendo destacar, desde já, que a impugnação obreira traduz, efetivamente, seu inconformismo com o resultado obtido na prova técnica, não havendo indicação de omissões ou contradições que justifiquem nova manifestação do "expert" nos autos. Feita essa consideração, informem as partes, em cinco dias, acerca de eventual interesse na produção de prova oral, devendo, em caso positivo, obrigatoriamente elencar de forma delimitada , objetiva, discriminada e justificada - vedado , pois, protesto genérico - as pretensões sobre as quais tenha remanescido controvérsia , sob pena de se reputar desistência da produção da prova. No silêncio, dar-se-á por encerrada a instrução processual. Diante da exiguidade de prazo para cumprimento das medidas, redesigna-se Audiência de Instrução para 24/09/2025, 16h00. Sem prejuízo, remeta-se o presente feito ao Cejusc. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA PAULA GIL DA SILVA