Douglas Da Silva e outros x Cristalia Produtos Quimicos Farmaceuticos Ltda

Número do Processo: 1001478-49.2021.5.02.0021

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Turma - Cadeira 3
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001478-49.2021.5.02.0021 RECLAMANTE: RICARDO CLEBER DA SILVA RECLAMADO: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac03c65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Na forma da fundamentação supra, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução e a impugnação à sentença de liquidação. Custas dos embargos à execução pela embargante, no valor de R$ 44,26, na forma do art. 789-A, V, da CLT. Custas da impugnação à sentença de liquidação pela executada, no valor de R$ 55,35, na forma do art. 789-A, VII, da CLT. Com o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos ao perito para retificação do laudo. Intimem-se. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RICARDO CLEBER DA SILVA
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001478-49.2021.5.02.0021 RECLAMANTE: RICARDO CLEBER DA SILVA RECLAMADO: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac03c65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Na forma da fundamentação supra, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução e a impugnação à sentença de liquidação. Custas dos embargos à execução pela embargante, no valor de R$ 44,26, na forma do art. 789-A, V, da CLT. Custas da impugnação à sentença de liquidação pela executada, no valor de R$ 55,35, na forma do art. 789-A, VII, da CLT. Com o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos ao perito para retificação do laudo. Intimem-se. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
  4. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001478-49.2021.5.02.0021 : RICARDO CLEBER DA SILVA : CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA Destinatário: RICARDO CLEBER DA SILVA   INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre a petição e/ou documentos juntados pela parte contrária (Id 05121d8 - Embargos à Execução), no prazo de cinco dias.  SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. RICARDO CESAR MASSANTI Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RICARDO CLEBER DA SILVA
  5. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001478-49.2021.5.02.0021 : RICARDO CLEBER DA SILVA : CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf23237 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DAVI DE FIGUEIREDO SA   SENTENÇA Vistos etc. Não conheço a impugnação à sentença de liquidação ante a ausência de garantia do juízo. Retifica-se a determinação #id:3ee7a66 apenas quanto à instituição bancária, dando-se preferência a depósito no Banco do Brasil, que permite liberação mais célere dos valores depositados. HELOISA MENEGAZ LOYOLA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RICARDO CLEBER DA SILVA
  6. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001478-49.2021.5.02.0021 : RICARDO CLEBER DA SILVA : CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf23237 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DAVI DE FIGUEIREDO SA   SENTENÇA Vistos etc. Não conheço a impugnação à sentença de liquidação ante a ausência de garantia do juízo. Retifica-se a determinação #id:3ee7a66 apenas quanto à instituição bancária, dando-se preferência a depósito no Banco do Brasil, que permite liberação mais célere dos valores depositados. HELOISA MENEGAZ LOYOLA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
  7. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001478-49.2021.5.02.0021 : RICARDO CLEBER DA SILVA : CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ee7a66 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos a MMª. Juíza do Trabalho São Paulo, data no rodapé. Clodovil Miguel Francisco Analista Judiciário   Vistos etc... Cálculos Por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo (a) Perito, fixando o valor do crédito bruto do reclamante em R$ 493.969,98, correspondente ao somatório de principal (R$ 357.819,40) e juros moratórios (R$ 136.150,58), atualizável quando da quitação. Os recolhimentos previdenciários do reclamante, na forma da lei, deduzidos de seu crédito (Valor do INSS, cota-parte do empregado: R$ 1.842,76 Recolhimentos fiscais a serem deduzidos do crédito do reclamante, no importe de R$ 35.879,86.   Total líquido devido: R$ 456.247,36. Os recolhimentos previdenciários cota parte empregador, no valor de R$ 100.933,29.   Honorários advocatícios devidos ao patrono do autor no valor de R$ 49.397,00.   Valores acima atualizados até 31.03.25   Honorários periciais (conhecimento) no valor de R$ 2.000,00, a cargo do (a) Executada. Fixo honorários periciais contábeis no valor de R$ 4.800,00, data no rodapé, a cargo da reclamada. Custas recolhidas.   Intime-se a reclamada para pagamento em 05 dias do débito exequendo, devidamente atualizado até a data do pagamento, sob pena de execução. Ciente a executada de que o depósito deverá ser efetuado no CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RICARDO CLEBER DA SILVA
  8. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001478-49.2021.5.02.0021 : RICARDO CLEBER DA SILVA : CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ee7a66 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos a MMª. Juíza do Trabalho São Paulo, data no rodapé. Clodovil Miguel Francisco Analista Judiciário   Vistos etc... Cálculos Por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo (a) Perito, fixando o valor do crédito bruto do reclamante em R$ 493.969,98, correspondente ao somatório de principal (R$ 357.819,40) e juros moratórios (R$ 136.150,58), atualizável quando da quitação. Os recolhimentos previdenciários do reclamante, na forma da lei, deduzidos de seu crédito (Valor do INSS, cota-parte do empregado: R$ 1.842,76 Recolhimentos fiscais a serem deduzidos do crédito do reclamante, no importe de R$ 35.879,86.   Total líquido devido: R$ 456.247,36. Os recolhimentos previdenciários cota parte empregador, no valor de R$ 100.933,29.   Honorários advocatícios devidos ao patrono do autor no valor de R$ 49.397,00.   Valores acima atualizados até 31.03.25   Honorários periciais (conhecimento) no valor de R$ 2.000,00, a cargo do (a) Executada. Fixo honorários periciais contábeis no valor de R$ 4.800,00, data no rodapé, a cargo da reclamada. Custas recolhidas.   Intime-se a reclamada para pagamento em 05 dias do débito exequendo, devidamente atualizado até a data do pagamento, sob pena de execução. Ciente a executada de que o depósito deverá ser efetuado no CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Intimem-se.   SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
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