Douglas Da Silva e outros x Cristalia Produtos Quimicos Farmaceuticos Ltda
Número do Processo:
1001478-49.2021.5.02.0021
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Turma - Cadeira 3
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001478-49.2021.5.02.0021 RECLAMANTE: RICARDO CLEBER DA SILVA RECLAMADO: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac03c65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Na forma da fundamentação supra, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução e a impugnação à sentença de liquidação. Custas dos embargos à execução pela embargante, no valor de R$ 44,26, na forma do art. 789-A, V, da CLT. Custas da impugnação à sentença de liquidação pela executada, no valor de R$ 55,35, na forma do art. 789-A, VII, da CLT. Com o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos ao perito para retificação do laudo. Intimem-se. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO CLEBER DA SILVA
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001478-49.2021.5.02.0021 RECLAMANTE: RICARDO CLEBER DA SILVA RECLAMADO: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac03c65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Na forma da fundamentação supra, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução e a impugnação à sentença de liquidação. Custas dos embargos à execução pela embargante, no valor de R$ 44,26, na forma do art. 789-A, V, da CLT. Custas da impugnação à sentença de liquidação pela executada, no valor de R$ 55,35, na forma do art. 789-A, VII, da CLT. Com o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos ao perito para retificação do laudo. Intimem-se. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001478-49.2021.5.02.0021 : RICARDO CLEBER DA SILVA : CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA Destinatário: RICARDO CLEBER DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre a petição e/ou documentos juntados pela parte contrária (Id 05121d8 - Embargos à Execução), no prazo de cinco dias. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. RICARDO CESAR MASSANTI Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO CLEBER DA SILVA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001478-49.2021.5.02.0021 : RICARDO CLEBER DA SILVA : CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf23237 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DAVI DE FIGUEIREDO SA SENTENÇA Vistos etc. Não conheço a impugnação à sentença de liquidação ante a ausência de garantia do juízo. Retifica-se a determinação #id:3ee7a66 apenas quanto à instituição bancária, dando-se preferência a depósito no Banco do Brasil, que permite liberação mais célere dos valores depositados. HELOISA MENEGAZ LOYOLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO CLEBER DA SILVA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001478-49.2021.5.02.0021 : RICARDO CLEBER DA SILVA : CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf23237 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DAVI DE FIGUEIREDO SA SENTENÇA Vistos etc. Não conheço a impugnação à sentença de liquidação ante a ausência de garantia do juízo. Retifica-se a determinação #id:3ee7a66 apenas quanto à instituição bancária, dando-se preferência a depósito no Banco do Brasil, que permite liberação mais célere dos valores depositados. HELOISA MENEGAZ LOYOLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001478-49.2021.5.02.0021 : RICARDO CLEBER DA SILVA : CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ee7a66 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos a MMª. Juíza do Trabalho São Paulo, data no rodapé. Clodovil Miguel Francisco Analista Judiciário Vistos etc... Cálculos Por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo (a) Perito, fixando o valor do crédito bruto do reclamante em R$ 493.969,98, correspondente ao somatório de principal (R$ 357.819,40) e juros moratórios (R$ 136.150,58), atualizável quando da quitação. Os recolhimentos previdenciários do reclamante, na forma da lei, deduzidos de seu crédito (Valor do INSS, cota-parte do empregado: R$ 1.842,76 Recolhimentos fiscais a serem deduzidos do crédito do reclamante, no importe de R$ 35.879,86. Total líquido devido: R$ 456.247,36. Os recolhimentos previdenciários cota parte empregador, no valor de R$ 100.933,29. Honorários advocatícios devidos ao patrono do autor no valor de R$ 49.397,00. Valores acima atualizados até 31.03.25 Honorários periciais (conhecimento) no valor de R$ 2.000,00, a cargo do (a) Executada. Fixo honorários periciais contábeis no valor de R$ 4.800,00, data no rodapé, a cargo da reclamada. Custas recolhidas. Intime-se a reclamada para pagamento em 05 dias do débito exequendo, devidamente atualizado até a data do pagamento, sob pena de execução. Ciente a executada de que o depósito deverá ser efetuado no CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO CLEBER DA SILVA
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001478-49.2021.5.02.0021 : RICARDO CLEBER DA SILVA : CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ee7a66 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos a MMª. Juíza do Trabalho São Paulo, data no rodapé. Clodovil Miguel Francisco Analista Judiciário Vistos etc... Cálculos Por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo (a) Perito, fixando o valor do crédito bruto do reclamante em R$ 493.969,98, correspondente ao somatório de principal (R$ 357.819,40) e juros moratórios (R$ 136.150,58), atualizável quando da quitação. Os recolhimentos previdenciários do reclamante, na forma da lei, deduzidos de seu crédito (Valor do INSS, cota-parte do empregado: R$ 1.842,76 Recolhimentos fiscais a serem deduzidos do crédito do reclamante, no importe de R$ 35.879,86. Total líquido devido: R$ 456.247,36. Os recolhimentos previdenciários cota parte empregador, no valor de R$ 100.933,29. Honorários advocatícios devidos ao patrono do autor no valor de R$ 49.397,00. Valores acima atualizados até 31.03.25 Honorários periciais (conhecimento) no valor de R$ 2.000,00, a cargo do (a) Executada. Fixo honorários periciais contábeis no valor de R$ 4.800,00, data no rodapé, a cargo da reclamada. Custas recolhidas. Intime-se a reclamada para pagamento em 05 dias do débito exequendo, devidamente atualizado até a data do pagamento, sob pena de execução. Ciente a executada de que o depósito deverá ser efetuado no CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA