Francisco Leal Peixoto De Alencar x Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento E Investimento

Número do Processo: 1001479-26.2024.8.26.0695

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Nazaré Paulista - Vara Única
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Nazaré Paulista - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Veruska Magalhães Anelli (OAB 487353/SP) Processo 1001479-26.2024.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Leal Peixoto de Alencar - Reqdo: FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Republicando: "Vistos. Anoto que, às fls. 152/153, foi concedida a gratuidade da justiça à parte autora. Todavia, ressalto que tal benefício não compreenderá os honorários relativos ao conciliador/mediador, visto que, apesar da renda auferida, a parte está assistida por advogado particular (fl. 121). Ademais, cumpre observar que os honorários destinados ao mencionado Auxiliar da Justiça são de montante consideravelmente reduzido, destinando-se unicamente a cobrir as despesas básicas do exercício profissional. No mais, designo a audiência de tentativa de conciliação, de forma VIRTUAL, para o dia 09/06/2025 às 14:30h. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneçam seus endereços eletrônicos para envio do link de acesso à sessão. As partes deverão apresentar-se, com 15 (quinze) minutos de antecedência, devidamente acompanhadas de seus respectivos advogados, conforme o disposto no art. 334, parágrafo 9º do Código de Processo Civil. Nos termos dos arts. 7º, 8º e 9º da Resolução nº 809/2019 e de sua Tabela de Remuneração, fixo os honorários do(a) conciliador(a), observado o valor dado à causa, em conformidade à Tabela de Remuneração, Patamar Básico, Nível de Remuneração 1, a ser custeada pelas partes em frações iguais, a seguir. ANEXO - TABELA DE REMUNERAÇÃO Patamar Básico (Nível de remuneração 1) VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Até R$ 68.680,00 R$ 82,41 R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 R$ 109,89 R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 R$ 164,83 R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 R$ 302,19 R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 R$ 453,28 R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 R$ 604,39 R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 R$ 755,49 R$ 13.735.899,01 R$ 961,50 O valor da remuneração do(a) conciliador(a) deverá ser depositado diretamente em sua conta bancária, por meio de depósito, transferência ou PIX. Dados bancários do conciliador: Cristina Andréa Tsuji, CPF 155.770.028-18, chave PIX 15577002818, Banco do Brasil, agência 6554-4, conta corrente 510-086-0, e-mail cristinatsuji@hotmail.com. Ficam as partes advertidas sobre a obrigatoriedade do comparecimento à audiência de conciliação, pessoalmente ou mediante procurador com poderes especiais para transigir, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de 2% do valor da causa mesmo que o destinatário seja beneficiário da justiça gratuita e ainda que as partes já tenham manifestado desinteresse na participação do ato (art. 334, §8º, CPC).Caberá ao patrono providenciar o comparecimento das partes à audiência (art. 334, §3º, CPC). Remeta-se o feito ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania localizado neste Fórum, com endereço na Rua Clementino de Almeida Passos, n.º35 Nazaré Paulista/SP). Intimem-se."
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Nazaré Paulista - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Veruska Magalhães Anelli (OAB 487353/SP) Processo 1001479-26.2024.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Leal Peixoto de Alencar - Reqdo: FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Autos com vista à parte contrária para manifestação sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
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