Matherson Yury Batista Da Trindade e outros x Orlando Sousa Santos e outros
Número do Processo:
1001479-29.2019.5.02.0401
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Praia Grande
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1001479-29.2019.5.02.0401 RECLAMANTE: MATHERSON YURY BATISTA DA TRINDADE RECLAMADO: VISA CLEAN PORTARIA E HIGIENIZACAO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: MATHERSON YURY BATISTA DA TRINDADE INTIMAÇÃO - PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência de todo o processado e para indicar, de forma clara e objetiva, meios eficazes para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo ou solicitadas providências inócuas, procrastinatórias ou já superadas, os autos serão sobrestados no sistema com o registro “Execução frustrada (276)”, aguardando-se a comprovada mudança patrimonial da parte executada (com a necessária provocação pela parte interessada) ou o decurso do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT (que ocasionará a extinção da execução), observado o artigo 202 do CC. Alerta-se, por oportuno, que manifestações sem apresentação de medidas efetivas e consistentes não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. PRAIA GRANDE/SP, 21 de maio de 2025. ALTAIR DA SILVA CORREIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MATHERSON YURY BATISTA DA TRINDADE