Banco Safra S A e outros x Antonio Fernando Marcato e outros

Número do Processo: 1001479-84.2020.5.02.0242

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001479-84.2020.5.02.0242 RECLAMANTE: GIOVANI DOS SANTOS SENA RECLAMADO: S. M. DE SOUSA PINTURAS - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c16e7c8 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo. FABÍOLA BERTOSSE DE LIMA   DESPACHO Vistos. Trata-se de ação originariamente distribuída em face de S. M. DE SOUSA PINTURAS - EPP (CPF/CNPJ 26.410.185/0001-04); ZATZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ: 07.475.795/0001-33 e COOPERATIVA HABITACIONAL CONEX, CNPJ: 28.560.389/0001-49,   sendo as duas últimas, condenadas subsidiariamente, nos termos da sentença id. c578ee2 - fls. 738. A fase executória iniciou-se com a publicação da decisão de homologação de cálculos sob #id.9d5ed5 - fls. 836. Constatado o resultado insatisfatório para localização de bens livres e aptos à satisfação da execução em face da 1ª reclamada S. M. DE SOUSA PINTURAS - EPP  (vide #id. f01aa50 - fls. 845  até #id. 773a4b0 - fls. 856), a execução foi redirecionada em face das devedoras subsidiárias ZATZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 07.475.795/0001-33 e COOPERATIVA HABITACIONAL CONEX , CNPJ: 28.560.389/0001-49. A 2ª reclamada  ZATZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, efetuou o parcelamento dos valores sob sua responsabilidade, nos termos do art. 916 do CPC  (id. 32d8fbc - fls. 871) Os atos executórios em face de COOPERATIVA HABITACIONAL CONEX, CNPJ: 28.560.389/0001-49, restaram infrutíferos (ID. e6e9e1c - fls. 911 até id. 729e821 - fls. 1038). Houve denúncia de descumprimento do parcelamento pela executada ZATZ, a partir da 5ª parcela  (id. 7c97c88 - fls. 1260), cujos atos executórios, restaram  (id. a3e89f1 - fls. 1272 até id. 0ebd562 - fls. 1587). O exequente a reclamada ZATS se compuseram (id. f8ec5fc - fls. 1686), o qual restou homologado, nos termos da decisão id. 6b3c1a8 - fls. 1694, resultando na extinção da execução em face de ZATS (ID. 1c954bb - fls. 1722). Sob id. ae43a10 - fls. 1833, o exequente requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da executada COOPERATIVA HABITACIONAL CONEX, CNPJ: 28.560.389/0001-49, o qual restou determinado nos termos da decisão id. 41da9de - fls. 1854  foi instaurado um  incidente de desconsideração da personalidade jurídica, primeiramente em face do sócio atual, S. M. DE SOUSA PINTURAS - EPP, CNPJ: 26.410.185/0001-04; COOPERATIVA HABITACIONAL CONEX, CNPJ: 28.560.389/0001-49; ANTONIO FERNANDO MARCATO, CPF: 283.736.418-58; FABIO PEREIRA MACIEL, CPF: 232.130.898-26; SILVIA HIRAI DE SIQUEIRA, CPF: 104.756.448-32, nos termos da decisão ID.  ,  e julgado procedente nos termos da r. sentença id. O suscitado ANTONIO FERNANDO MARCATO foi citado pessoalmente (id. 556518e - fls. 2084), tendo transcorrido in albis, o prazo para apresentação da defesa. O suscitado FABIO PEREIRA MACIEL  foi citado via Edital (id.  f22c387 - fls. 2089). A suscitada SILVIA HIRAI DE SIQUEIRA foi citada pessoalmente (id. ba9ec5a - fls. 2085), que se habilitou nos autos (id. 9f6a775 - fls. 2097) e apresentou impugnação (id. 30ade7b - fls. 2091). O suscitante apresentou réplica (id. 109cdc0 - fls. 2137). Ainda resta pendente o cumprimento dos mandados de citação expedidos em face do suscitado FABIO PEREIRA MACIEL. Sob id.  3449f29, o exequente requer a atualização dos valores da execução sob responsabilidade de CONEX e retificação do valor do despacho com força de ofício id. - 5ea07b1 - fls. 2855. Tecidos estes esclarecimentos, atualize-se os valores a cargo de COOPERATIVA HABITACIONAL CONEX, CNPJ: 28.560.389/0001-49 e aguarde-se o cumprimento dos mandados de citação Id b833de5; id. Id 355bc6e; id. Id 2651c78 e id. Id 2651c78. Se as diligências restarem negativas, fica considerado válido o Edital  id. f22c387 - fls. 2089. Para fins de abatimento dos valores efetivamente pagos pela ZATZ, junte a exequente todos comprovantes de pagamento, com as devidas datas, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. COTIA/SP, 15 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SILVIA HIRAI DE SIQUEIRA
    - S. M. DE SOUSA PINTURAS - EPP
  3. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001479-84.2020.5.02.0242 RECLAMANTE: GIOVANI DOS SANTOS SENA RECLAMADO: S. M. DE SOUSA PINTURAS - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea07b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP.  COTIA/SP, 08 de julho de 2025. GRAZIELI CRISTINA BADDINI MACHADO       DECISÃO   Vistos. id c70e70c. Defiro o pedido. Por medida de celeridade, dou ao presente força de ofício de vênia, para protocolo direto pelo exequente (credor interessado) nos autos em que deferida a penhora, ou envio por meio eletrônico. Registre-se que cabe ao exequente o acompanhamento direto do registro de penhora no processo em que requerida. Consigne-se que a penhora no rosto é mera expectativa. Assim, não obstante o deferimento da penhora, fica a parte ciente que deverá se manifestar de maneira efetiva, objetiva e não repetitiva, se abstendo de indicar medidas meramente protelatórias, com a pretensão de suspensão/interrupção da prescrição prevista no art. 11-A da CLT, uma vez que a suspensão/interrupção só ocorre com a efetiva penhora (REsp 1.340.553-RS, tema 568). Intimem-se. OFÍCIO DE PENHORA 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA Exequente: GIOVANI DOS SANTOS SENA, CPF: 271.880.308-80   Executado:  S. M. DE SOUSA PINTURAS - EPP, CNPJ: 26.410.185/0001-04; COOPERATIVA HABITACIONAL CONEX, CNPJ: 28.560.389/0001-49; ANTONIO FERNANDO MARCATO, CPF: 283.736.418-58; FABIO PEREIRA MACIEL, CPF: 232.130.898-26; SILVIA HIRAI DE SIQUEIRA, CPF: 104.756.448-32   PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA 2ª Vara do Trabalho de Cotia, no uso de suas atribuições legais e, na forma da Lei, SOLICITA o registro da penhora no rosto dos autos do processo número 000852-77.2024.8.26.0068, em trâmite perante essa MM. Vara 1ª Vara Cível de Barueri, até o montante abaixo discriminado, que deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito, a saber: VALOR TOTAL BRUTO:  R$ 4.098,79  ATUALIZADO ATÉ: 01/01/2025 Intimem-se as partes. A parte interessada deverá comprovar nos autos o protocolo do pedido e a decisão proferida pelo Juízo Destinatário. Após, sobreste-se.       COTIA/SP, 08 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SILVIA HIRAI DE SIQUEIRA
    - S. M. DE SOUSA PINTURAS - EPP
  4. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001479-84.2020.5.02.0242 RECLAMANTE: GIOVANI DOS SANTOS SENA RECLAMADO: S. M. DE SOUSA PINTURAS - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea07b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP.  COTIA/SP, 08 de julho de 2025. GRAZIELI CRISTINA BADDINI MACHADO       DECISÃO   Vistos. id c70e70c. Defiro o pedido. Por medida de celeridade, dou ao presente força de ofício de vênia, para protocolo direto pelo exequente (credor interessado) nos autos em que deferida a penhora, ou envio por meio eletrônico. Registre-se que cabe ao exequente o acompanhamento direto do registro de penhora no processo em que requerida. Consigne-se que a penhora no rosto é mera expectativa. Assim, não obstante o deferimento da penhora, fica a parte ciente que deverá se manifestar de maneira efetiva, objetiva e não repetitiva, se abstendo de indicar medidas meramente protelatórias, com a pretensão de suspensão/interrupção da prescrição prevista no art. 11-A da CLT, uma vez que a suspensão/interrupção só ocorre com a efetiva penhora (REsp 1.340.553-RS, tema 568). Intimem-se. OFÍCIO DE PENHORA 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA Exequente: GIOVANI DOS SANTOS SENA, CPF: 271.880.308-80   Executado:  S. M. DE SOUSA PINTURAS - EPP, CNPJ: 26.410.185/0001-04; COOPERATIVA HABITACIONAL CONEX, CNPJ: 28.560.389/0001-49; ANTONIO FERNANDO MARCATO, CPF: 283.736.418-58; FABIO PEREIRA MACIEL, CPF: 232.130.898-26; SILVIA HIRAI DE SIQUEIRA, CPF: 104.756.448-32   PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA 2ª Vara do Trabalho de Cotia, no uso de suas atribuições legais e, na forma da Lei, SOLICITA o registro da penhora no rosto dos autos do processo número 000852-77.2024.8.26.0068, em trâmite perante essa MM. Vara 1ª Vara Cível de Barueri, até o montante abaixo discriminado, que deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito, a saber: VALOR TOTAL BRUTO:  R$ 4.098,79  ATUALIZADO ATÉ: 01/01/2025 Intimem-se as partes. A parte interessada deverá comprovar nos autos o protocolo do pedido e a decisão proferida pelo Juízo Destinatário. Após, sobreste-se.       COTIA/SP, 08 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GIOVANI DOS SANTOS SENA
  5. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001479-84.2020.5.02.0242 RECLAMANTE: GIOVANI DOS SANTOS SENA RECLAMADO: S. M. DE SOUSA PINTURAS - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f7c42 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo. FABÍOLA BERTOSSE DE LIMA   DESPACHO   Vistos. Dê-se ciência ao exequente da petição #id:f7eaef4, a qual noticia que o imóvel matrícula nº 11.391, do Cartório de Registro de Imóveis de Franco da Rocha/SP, está sendo levando à hasta, nos autos do processo nº 0000852-77.2024.8.26.0068, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP. No mais aguarde-se o cumprimento dos mandados de citação expedidos.   COTIA/SP, 02 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SILVIA HIRAI DE SIQUEIRA
    - S. M. DE SOUSA PINTURAS - EPP
  6. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001479-84.2020.5.02.0242 RECLAMANTE: GIOVANI DOS SANTOS SENA RECLAMADO: S. M. DE SOUSA PINTURAS - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f7c42 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo. FABÍOLA BERTOSSE DE LIMA   DESPACHO   Vistos. Dê-se ciência ao exequente da petição #id:f7eaef4, a qual noticia que o imóvel matrícula nº 11.391, do Cartório de Registro de Imóveis de Franco da Rocha/SP, está sendo levando à hasta, nos autos do processo nº 0000852-77.2024.8.26.0068, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP. No mais aguarde-se o cumprimento dos mandados de citação expedidos.   COTIA/SP, 02 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GIOVANI DOS SANTOS SENA
  7. 15/04/2025 - Edital
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA 1001479-84.2020.5.02.0242 : GIOVANI DOS SANTOS SENA : S. M. DE SOUSA PINTURAS - EPP E OUTROS (5) EDITAL DE INTIMAÇÃO   Destinatário: FABIO PEREIRA MACIEL   INSTAURAÇÃO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO  DA  PERSONALIDADE JURÍDICA   O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos acerca da ação 1001479-84.2020.5.02.0242, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: GIOVANI DOS SANTOS SENA contra a RECLAMADA: S. M. DE SOUSA PINTURAS - EPP e outros (5) e FABIO PEREIRA MACIEL, por estar o suscitado FABIO PEREIRA MACIEL em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO POR EDITAL, DA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, NOS TERMOS DO ART. 135 DO CPC C/C ART. 855-A DA CLT, para que apresente defesa e documentos. A DECISÃO poderá ser consultada pela página https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25031308283568300000390852037. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, o qual fixo o termo de 20 (vinte) dias, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. COTIA/SP, 14 de abril de 2025. ALAN DIEGO DE ALMEIDA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FABIO PEREIRA MACIEL
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