Sergio Rodrigues Silva Neto e outros x Irmandade Da Santa Casa De Misericordia De Sao Paulo
Número do Processo:
1001480-75.2022.5.02.0088
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
88ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 88ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001480-75.2022.5.02.0088 RECLAMANTE: WELIDE APARECIDA GONCALVES SILVA RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d87a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando seu retorno do E. TRT que deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada. SAO PAULO, data abaixo. SAMIA PEREIRA SALOMAO DESPACHO Considerando o dever de cooperação e obrigação de atender ao comando judicial, intime-se a reclamada para apresentar, no prazo de 8 dias, de forma analítica, os cálculos que entender devidos, incluindo valores das contribuições previdenciárias quota parte reclamante e reclamada (somente INSS e SAT) e do IRRF (nos moldes da OJ 400 da SDI-I e da Instrução Normativa nº 1500/2014 da RFB, de forma analítica (número de meses da condenação, valor total tributável)), sob pena de nomeação de perito contábil às suas expensas e preclusão, sem prejuízo do enquadramento da omissão como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, II e III do CPC/2015. A planilha de cálculos deverá ser apresentada no PJECalc, inclusive formato PJC e inserir no PJE. Expeça-se ofício ao E. TRT para pagamento de honorários periciais, conforme determinado no Acórdão id 40be46e. No mais, cumpra a reclamada, no prazo de 5 dias, o que ficou determinado na Sentença id 97a5719: "Condeno a reclamada a entregar à parte autora, no prazo de cinco dias a contar da intimação para tanto, as guias para requerimento do seguro-desemprego, sob pena de responder por indenização substitutiva em execução direta com fundamento no art. 186 do CC, nas Leis 7998/90 (art. 3º) e 8900/94 e na Súmula 389, II, do C. TST no valor determinado pelas Resoluções do CODEFAT. No mesmo prazo ora concedido, deverá a reclamada entregar à parte autora, toda a documentação para possibilitar o levantamento do FGTS depositado em sua conta vinculada, sob pena de responder pela integralidade dos depósitos. Deverá a reclamada proceder à anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, considerando a projeção do aviso prévio, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação para tanto, sob pena de serem efetuadas as anotações pela Secretaria desta Vara." SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 88ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001480-75.2022.5.02.0088 RECLAMANTE: WELIDE APARECIDA GONCALVES SILVA RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d87a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando seu retorno do E. TRT que deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada. SAO PAULO, data abaixo. SAMIA PEREIRA SALOMAO DESPACHO Considerando o dever de cooperação e obrigação de atender ao comando judicial, intime-se a reclamada para apresentar, no prazo de 8 dias, de forma analítica, os cálculos que entender devidos, incluindo valores das contribuições previdenciárias quota parte reclamante e reclamada (somente INSS e SAT) e do IRRF (nos moldes da OJ 400 da SDI-I e da Instrução Normativa nº 1500/2014 da RFB, de forma analítica (número de meses da condenação, valor total tributável)), sob pena de nomeação de perito contábil às suas expensas e preclusão, sem prejuízo do enquadramento da omissão como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, II e III do CPC/2015. A planilha de cálculos deverá ser apresentada no PJECalc, inclusive formato PJC e inserir no PJE. Expeça-se ofício ao E. TRT para pagamento de honorários periciais, conforme determinado no Acórdão id 40be46e. No mais, cumpra a reclamada, no prazo de 5 dias, o que ficou determinado na Sentença id 97a5719: "Condeno a reclamada a entregar à parte autora, no prazo de cinco dias a contar da intimação para tanto, as guias para requerimento do seguro-desemprego, sob pena de responder por indenização substitutiva em execução direta com fundamento no art. 186 do CC, nas Leis 7998/90 (art. 3º) e 8900/94 e na Súmula 389, II, do C. TST no valor determinado pelas Resoluções do CODEFAT. No mesmo prazo ora concedido, deverá a reclamada entregar à parte autora, toda a documentação para possibilitar o levantamento do FGTS depositado em sua conta vinculada, sob pena de responder pela integralidade dos depósitos. Deverá a reclamada proceder à anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, considerando a projeção do aviso prévio, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação para tanto, sob pena de serem efetuadas as anotações pela Secretaria desta Vara." SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WELIDE APARECIDA GONCALVES SILVA