Processo nº 10014811520254013306
Número do Processo:
1001481-15.2025.4.01.3306
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF1
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001481-15.2025.4.01.3306 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: COSME SANTOS CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEBORA SOUZA SODRE - BA34714 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESTINATÁRIO(S): COSME SANTOS CRUZ DEBORA SOUZA SODRE - (OAB: BA34714) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PAULO AFONSO, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1001481-15.2025.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 2º da Portaria 1/2021 do juízo desta Subseção Judiciária, e em razão da necessidade de REMARCAÇÃO do exame técnico (cf. ID 2193695280), nomeio o médico Ortopedista Dr. DIEGO FIRMINO DE CARVALHO DINIZ FERRAZ para atuar no presente feito, como perito do juízo, a fim de realizar a perícia médica da parte autora no dia 18/07/2025, às 08:00h (ordem de chegada), na Sede da Justiça Federal em Paulo Afonso/BA (Rua da Gangorra, 148, bairro Alves de Souza). Fixado o valor dos honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos pela Assistência Judiciária Gratuita - AJG, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305. Caberá ao(à) patrono(a) da demanda diligenciar o comparecimento de seu(sua) cliente à perícia médica, munido(a) de documento de identificação pessoal com foto, alertando-o(a) em relação à necessidade de apresentar, no momento da análise pericial, todos os exames e laudos médicos de que disponha, a fim de atestar a incapacidade alegada. A falta à perícia médica sem justificativa devidamente comprovada ensejará a extinção do feito sem julgamento do mérito. Paulo Afonso, BA, 25 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) CLAUDIO SANTANA DOS SANTOS Servidor