Arcidio Salvato Filho e outros x Hamilton Da Silva e outros
Número do Processo:
1001481-30.2023.5.02.0701
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
41ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 41ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001481-30.2023.5.02.0701 : IARA SANTOS ANDRADE : HAMILTON DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce2b59 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 29 de abril de 2025. MIRIAN PAULA OLIVEIRA TRINDADE DA COSTA DESPACHO Vistos. Em que pese a possibilidade de penhora de valores provenientes da aposentadoria/salário (art. 833, § 2º do CPC c/c § 1º do art. 100 da Constituição Federal), o valor recebido pela executada (R$ 1.648,10) não permite a penhora de qualquer percentual sem que haja prejuízo ao seu sustento e de sua família. Observo o critério do art. 790, § 3º da CLT. Portanto, considerando (1) os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como (2) que não há notícia de outras fontes de renda ou de patrimônio capaz de fazer frente a penhora eventualmente determinada, indefiro, por ora, o requerimento. Aguarde-se a hasta pública no sobrestamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLENE CAMARA BIZZOCCHI
- HAMILTON DA SILVA
-
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 41ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001481-30.2023.5.02.0701 : IARA SANTOS ANDRADE : HAMILTON DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce2b59 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 29 de abril de 2025. MIRIAN PAULA OLIVEIRA TRINDADE DA COSTA DESPACHO Vistos. Em que pese a possibilidade de penhora de valores provenientes da aposentadoria/salário (art. 833, § 2º do CPC c/c § 1º do art. 100 da Constituição Federal), o valor recebido pela executada (R$ 1.648,10) não permite a penhora de qualquer percentual sem que haja prejuízo ao seu sustento e de sua família. Observo o critério do art. 790, § 3º da CLT. Portanto, considerando (1) os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como (2) que não há notícia de outras fontes de renda ou de patrimônio capaz de fazer frente a penhora eventualmente determinada, indefiro, por ora, o requerimento. Aguarde-se a hasta pública no sobrestamento. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IARA SANTOS ANDRADE
-
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 41ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001481-30.2023.5.02.0701 : IARA SANTOS ANDRADE : HAMILTON DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f88f376 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 26 de abril de 2025. MIRIAN PAULA OLIVEIRA TRINDADE DA COSTA DESPACHO Vistos. Como afirmado pela própria executada, o imóvel penhorado nos autos não garante integralmente a execução. Sem prejuízo do leilão designado, defiro pesquisa junto ao PREVJUD para obtenção de informações acerca de recebimento de benefício previdenciário pelos executados. Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 26 de abril de 2025. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IARA SANTOS ANDRADE
-
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 41ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001481-30.2023.5.02.0701 : IARA SANTOS ANDRADE : HAMILTON DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f88f376 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 26 de abril de 2025. MIRIAN PAULA OLIVEIRA TRINDADE DA COSTA DESPACHO Vistos. Como afirmado pela própria executada, o imóvel penhorado nos autos não garante integralmente a execução. Sem prejuízo do leilão designado, defiro pesquisa junto ao PREVJUD para obtenção de informações acerca de recebimento de benefício previdenciário pelos executados. Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 26 de abril de 2025. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLENE CAMARA BIZZOCCHI
- HAMILTON DA SILVA
-
25/04/2025 - EditalÓrgão: Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS 1001481-30.2023.5.02.0701 : IARA SANTOS ANDRADE : HAMILTON DA SILVA E OUTROS (1) Edital de Leilão Judicial Unificado 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Processo nº 1001481-30.2023.5.02.0701 O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 16/09/2025, às 11:09 horas, através do portal do leiloeiro Douglas José Fidalgo - http://www.fidalgoleiloes.com.br serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: IARA SANTOS ANDRADE, CPF: 067.602.455-63, exequente, e HAMILTON DA SILVA, CPF: 046.166.328-71; MARLENE CAMARA BIZZOCCHI, CPF: 048.404.888-00, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 132.182 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 43.64.25.0546.01.057. DESCRIÇÃO: A unidade autônoma designada por apartamento nº 607, Tipo B, localizada no 6º pavimento, do Edifício The First Convention Flat, na prumada dos fundos do edifício, com entrada pela Avenida Professora Izoraida Marques Peres, nº 193, na cidade de Sorocaba, com uma área privativa de 27,81 metros quadrados, uma área comum de 36,80 metros quadrados, perfazendo uma área total de 64,61 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,55985% no terreno onde está construído o edifício, cabendo-lhe uma vaga indeterminada de estacionamento na garagem coletiva do edifício, com auxílio de manobrista, observando-se a vaga disponível por ocasião da guarda do veículo. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS (R$ 123.801,99 até 26/03/2025). 2) HÁ DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO (AV.7). 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id. a974964): “(...) estabeleço que eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante, a quem compete diligência junto ao credor para apuração do valor atualizado da dívida. Relativamente aos débitos tributários, esclareço que o arrematante adquirirá o bem livre destes ônus, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no produto da arrematação (CTN 130, parágrafo único), observada a ordem de preferência de todos os débitos”. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Local dos bens: Avenida Professora Izoraida Marques Peres, nº 193, apto 607, Parque Campolim, Sorocaba/SP Total da avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) Lance mínimo do leilão: 100% Leiloeiro Oficial: Douglas José Fidalgo Comissão do Leiloeiro: 5%. O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: elaine@fidalgoleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão. Visitação dos bens: as 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel. Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. MI RAN KIM Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- HAMILTON DA SILVA
-
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS 1001481-30.2023.5.02.0701 : IARA SANTOS ANDRADE : HAMILTON DA SILVA E OUTROS (1) Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 - DESTINATÁRIO: IARA SANTOS ANDRADE INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 1001481-30.2023.5.02.0701 - Processo PJe Classe: Autor: IARA SANTOS ANDRADE Réu: HAMILTON DA SILVA e outros (1) Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 16/09/2025, às 11:09 horas, no processo nº 1001481-30.2023.5.02.0701, em trâmite perante a 41ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro: http://www.fidalgoleiloes.com.br. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. MI RAN KIM Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- IARA SANTOS ANDRADE
-
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS 1001481-30.2023.5.02.0701 : IARA SANTOS ANDRADE : HAMILTON DA SILVA E OUTROS (1) Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 - DESTINATÁRIO: HAMILTON DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 1001481-30.2023.5.02.0701 - Processo PJe Classe: Autor: IARA SANTOS ANDRADE Réu: HAMILTON DA SILVA e outros (1) Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 16/09/2025, às 11:09 horas, no processo nº 1001481-30.2023.5.02.0701, em trâmite perante a 41ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro: http://www.fidalgoleiloes.com.br. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. MI RAN KIM Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- HAMILTON DA SILVA
-
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS 1001481-30.2023.5.02.0701 : IARA SANTOS ANDRADE : HAMILTON DA SILVA E OUTROS (1) Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 - DESTINATÁRIO: MARLENE CAMARA BIZZOCCHI INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 1001481-30.2023.5.02.0701 - Processo PJe Classe: Autor: IARA SANTOS ANDRADE Réu: HAMILTON DA SILVA e outros (1) Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 16/09/2025, às 11:09 horas, no processo nº 1001481-30.2023.5.02.0701, em trâmite perante a 41ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do leiloeiro: http://www.fidalgoleiloes.com.br. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. MI RAN KIM Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLENE CAMARA BIZZOCCHI
-
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 41ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001481-30.2023.5.02.0701 : IARA SANTOS ANDRADE : HAMILTON DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a974964 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que os EXPEDIENTES PARA A CENTRAL DE HASTAS, nos termos do Provimento GP nº 07/2021, são: data da penhora: 20/10/2024executado proprietário do bem: HAMILTON DA SILVA, CPF: 046.166.328-71auto de penhora e avaliação e depósito: Id 47d4d46;auto de depósito ou despacho nomeando fiel depositário: Id 04586b8;despacho que determinou a realização do leilão, com fixação do lance mínimo: presente despacho;matrícula, com o registro da penhora: Id 2d2b448;certidão de débitos fiscais: Id ba0a1bd;certidão de débitos condominiais: Id 83cbf54 e e10a2ba. São Paulo, 15 de abril de 2025. JOSE ROBERTO DE MOURA JUNIOR DESPACHO Vistos. Homologo a avaliação de Id 47d4d46. Declaro subsistente a penhora. Encaminhem-se os autos à Central de Hastas Públicas para designação de leilão, observadas as formalidades necessárias e os dados acima certificados. Fixo, desde já, o lance mínimo em 100% do valor da avaliação e estabeleço que eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante, a quem compete diligência junto ao credor para apuração do valor atualizado da dívida. Relativamente aos débitos tributários, esclareço que o arrematante adquirirá o bem livre destes ônus, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no produto da arrematação (CTN 130, parágrafo único), observada a ordem de preferência de todos os débitos. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLENE CAMARA BIZZOCCHI
- HAMILTON DA SILVA
-
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 41ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001481-30.2023.5.02.0701 : IARA SANTOS ANDRADE : HAMILTON DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a974964 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que os EXPEDIENTES PARA A CENTRAL DE HASTAS, nos termos do Provimento GP nº 07/2021, são: data da penhora: 20/10/2024executado proprietário do bem: HAMILTON DA SILVA, CPF: 046.166.328-71auto de penhora e avaliação e depósito: Id 47d4d46;auto de depósito ou despacho nomeando fiel depositário: Id 04586b8;despacho que determinou a realização do leilão, com fixação do lance mínimo: presente despacho;matrícula, com o registro da penhora: Id 2d2b448;certidão de débitos fiscais: Id ba0a1bd;certidão de débitos condominiais: Id 83cbf54 e e10a2ba. São Paulo, 15 de abril de 2025. JOSE ROBERTO DE MOURA JUNIOR DESPACHO Vistos. Homologo a avaliação de Id 47d4d46. Declaro subsistente a penhora. Encaminhem-se os autos à Central de Hastas Públicas para designação de leilão, observadas as formalidades necessárias e os dados acima certificados. Fixo, desde já, o lance mínimo em 100% do valor da avaliação e estabeleço que eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante, a quem compete diligência junto ao credor para apuração do valor atualizado da dívida. Relativamente aos débitos tributários, esclareço que o arrematante adquirirá o bem livre destes ônus, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no produto da arrematação (CTN 130, parágrafo único), observada a ordem de preferência de todos os débitos. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IARA SANTOS ANDRADE