Processo nº 10014821420258260123

Número do Processo: 1001482-14.2025.8.26.0123

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Capão Bonito - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Capão Bonito - 2ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    ADV: Adilson Galdino da Silva Junior (OAB 493944/SP) Processo 1001482-14.2025.8.26.0123 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: C. R. - Vistos. Processando-se em segredo de justiça (CPC, art. 189, II) e com isenção de custas (art. 7º, III da Lei Estadual n.11.608/03). Trata-se de pedido de fixação de ALIMENTOS, tendo o autor requerido a fixação de alimentos provisórios. Presentes os requisitos legais, concedo a liminar fixando os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo, a serem pagos partir da citação, à míngua de elementos cognitivos dos rendimentos do requerido. Nos termos do artigo 695 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 23 de junho de 2025, às 16h30. CITE-SE o(a) requerido(a) Luiz Otavio Rodrigues do Amaral, residente na Rua Rua Joaquim Ezequiel da Costa, 981, Boa Vista - CEP 18315-000, Ribeirao Grande-SP, intimando-se-o(a) para comparecimento na audiência designada nestes autos acompanhado de advogado. Eventual contestação poderá ser ofertada, pelo seu advogado, no prazo de 15 dias a contar da data da audiência, caso não haja resolução do conflito. INTIME-SE o(a) autor(a), na pessoa de sua representante legal, Claudineia Ribeiro, para comparecimento obrigatório na audiência. Outrossim, deverá o(a) autor(a) indicar o Banco, agência e número de conta para o caso de implantação de descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento. Nos termos do art. 5º, § 7º, da Lei nº 5.478/68, para instrução desta ação, determino a expedição de ofício ao INSS, solicitando o CNIS do requerido. Cientifique-se o Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
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