José Ricardo Batista e outros x Espólio De Jose Euripedes Batista e outros

Número do Processo: 1001482-60.2015.5.02.0712

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1001482-60.2015.5.02.0712 : JOSINO PEREIRA DA SILVA : TEEL TELE-ELETRONICA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84b6a57 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 22 de abril de 2025. ANA LIRIA ZANCO   DESPACHO Vistos. Requer a parte autora a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, indicando 2 sócios. 1- Indefiro o prosseguimento em face de JOSÉ ROBERTO DA SILVA, CPF/MF sob o nº 808.876.788-15, por não fazer mais parte da sociedade. A execução deve prosseguir em face da pessoa jurídica e de seus atuais sócios, para somente após, caso esgotados todos os meios de execução, verificar-se a responsabilidade dos sócios retirantes. Neste sentido, a Jurisprudência deste E. TRT 2ª Região é clara e pacífica, vejamos: "PROCESSO nº 1001336-10.2018.5.02.0002 (AP) AGRAVANTE: ROBERTO SENA ALMEIDA AGRAVADO: PASADENA EMPREEND PARTICIPAÇÕES S.A. RELATOR: SERGIO JOSE BUENO JUNQUEIRA MACHADO O prosseguimento da execução em face de sócio retirante, se for o caso, somente pode se dar após a tentativa infrutífera de execução em face da empresa devedora e de seus atuais sócios. Inteligência do art. 10-A da CLT." 2- Configurada a impossibilidade de prosseguimento em face da executada, a parte exequente requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Defiro. Ante o disposto no artigo 133, do CPC, intime(m)-se o(s) sócio(s)/executado(s), abaixo relacionado(s), para se manifestar(em) e requerer(em) as provas cabíveis, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135, do CPC/2015, acerca do requerimento de desconsideração da personalidade jurídica (parágrafo 2º, do artigo 133 do CPC), com vista ao exequente por 5 dias, independentemente de nova determinação. Espólio de JOSE EURIPEDES BATISTA, na pessoa do Inventariante José Ricardo Batista - CPF sob o nº 195.220.178-09, RUA IGUAPE, 174  TABOAO - DIADEMA - SP - CEP: 09932-180. Determino desde já a inclusão no polo passivo para possibilitar a intimação. Proceda a Secretaria. Decorrido o prazo supra, voltem conclusos para decisão, nos termos do artigo 136, do CPC/2015. Dê-se ciência ao exequente. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSINO PEREIRA DA SILVA
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