Ana Paula Ramos x Cronon Multiservice Servicos Administrativos E Pessoais Ltda e outros

Número do Processo: 1001484-30.2024.5.02.0319

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última atualização encontrada em 27 de maio de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001484-30.2024.5.02.0319 RECLAMANTE: ANA PAULA RAMOS RECLAMADO: CRONON MULTISERVICE SERVICOS ADMINISTRATIVOS E PESSOAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6dc7e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos da reclamação trabalhista nº 1001484-30.2024.5.02.0319 ajuizada por ANA PAULA RAMOS em face de CRONON MULTISERVICE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PESSOAIS LTDA e do ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para: - Declarar a revelia dos reclamados; - Declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 6/9/2024; - Condenar a primeira reclamada (CRONON MULTISERVICE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PESSOAIS LTDA), de forma direta e principal, e o segundo reclamado (ESTADO DE SÃO PAULO), de forma subsidiária, a pagar à reclamante, no prazo de 15 dias (art. 832, §1º, da CLT), as seguintes parcelas, nos limites dos pedidos: a) Horas extras, assim consideradas as trabalhadas acima da 8ª diária ou 44ª semanal, no que for mais benéfico e de forma não cumulativa, durante todo o contrato de trabalho, considerando a seguinte jornada de trabalho: de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 18h20, sem intervalo intrajornada; Como parâmetros de liquidação, fixo: a) Adicional de 50%; b) Base de cálculo conforme Súmula 264 do TST; c) Divisor 220; d) Dias efetivamente trabalhados; e) Evolução salarial da reclamante. Ante a natureza salarial e a habitualidade das horas extras, deverão ser apurados e pagos os reflexos sobre aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salários, Descansos Semanais Remunerados (DSR’s) e FGTS + indenização de 40%. Aplique-se, na liquidação, a Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-I do TST, na sua redação atual, inclusive quanto à modulação de efeitos prevista no item II – questão resolvida no Tema 9 de IRR do TST. b) 60 minutos por dia de trabalho, a título de intervalo intrajornada suprimido, com adicional de 50%, mas sem reflexos, por sua natureza indenizatória (art. 71, § 4º, CLT, que torna superada a Súmula 437 do TST); c) Depósitos faltantes do FGTS da reclamante, na importância de 8% da remuneração paga, durante todo o período do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 15 e 26-A da Lei nº 8.036/1990, a serem depositados na conta vinculada da autora (conforme decisão do TST no RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201); d) Salários contratuais dos últimos 2 meses; e) Saldo de salário de 6 dias de setembro/2024; f) 30 dias de aviso prévio e seu reflexo em férias com 1/3, em 13º salário e FGTS. Nos termos do art. 37 da Portaria 671/2021 do MTE, o aviso prévio deve ser calculado com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente; g) 2/12 de férias proporcionais com 1/3 (referentes aos meses não pagos de julho e agosto/2024) h) 2/12 de décimo terceiro proporcional de 2024 (referentes aos meses não pagos de julho e agosto/2024) i) Indenização de 40% do FGTS (art. 26-A da Lei nº 8.036/1990), sem incidência sobre o aviso prévio indenizado (OJ 42, SBDI-I, TST), a ser depositada na conta vinculada da autora (conforme decisão do TST no RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201); j) Multa do art. 467 da CLT, sobre todas as verbas rescisórias; k) Multa do art. 477, §8º da CLT, conforme tese vinculante do TST, firmada em 24/2/2025 (Processo: RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008). l) R$1.000,00 a título de indenização por danos morais. Para fins de verificação do “quantum” devido a título de salários dos últimos 2 meses, aviso prévio e reflexos, diferenças de férias com 1/3 e de 13º salário, FGTS e multas, deverão as partes apresentar, na liquidação, comprovação dos valores pagos pela primeira ré à autora, mês a mês, durante toda a contratualidade, sob pena de se considerar que, nos meses em que não houver comprovação, foi pago a média aritmética do que consta nas fichas financeiras apresentadas às fls. 168 e 231/243. Condeno a primeira reclamada, ainda, a realizar a anotação da CTPS digital ou física da parte autora, para que conste o fim do contrato de trabalho em 6/9/2024, com a projeção do aviso prévio para 6/10/2024 (considerando 30 dias de aviso prévio - Lei nº 12.506/2011). Deve se abster de mencionar que tais anotações decorrem de ordem judicial (art. 29, §4º, CLT). Deve, ainda, realizar e comprovar a comunicação de dispensa aos órgãos competentes para saque do FGTS com 40% (art. 20 Lei 8.036/90) e habilitação no Seguro-desemprego (art. 2º, I, Lei 7.998/90). Prazo de 15 dias para o cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer supra e comprovação nos autos, após o trânsito em julgado e notificação para este fim específico na forma da Súmula 410 do STJ. Em caso de descumprimento, incidirá multa única de R$1.000,00, em favor da parte autora (art. 537 CPC), devendo a Secretaria proceder à anotação da CTPS (art. 39, §1º, CLT), expedir alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no Seguro-desemprego (Súmula 389 TST). Os valores da condenação serão apurados em regular liquidação de sentença. Defiro à reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação do julgado, ao(à) advogado(a) da reclamante. Observe-se, na liquidação, a OJ 348 da SBDI-I, em sua interpretação atual pelo TST: o valor dos honorários deve ser calculado computando a cota-parte previdenciária do empregado, mas não a do empregador, já que esta última é acrescida à condenação como crédito de terceiro. Juros e correção monetária. A correção monetária incidirá a partir do vencimento da obrigação – art. 459 CLT, c/c Súmula 381 TST. Determino a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços – Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8.177/91) até o dia anterior ao ajuizamento da ação. A partir do ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/8/2024, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora (STF, ADCs 58 e 59). A partir de 30/8/2024, no cálculo de atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), ao passo que os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração “SELIC – IPCA” (art. 406, parágrafo único, CC, com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do CC. Da mesma forma, em relação à indenização por dano moral, foi superada a súmula n.º 439 do C. TST, de modo que somente há a aplicação da taxa Selic a partir do ajuizamento da ação (E-RR-202-65.2011.5.04.0030, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 28/06/2024). Sendo a Fazenda Pública devedora subsidiária, não há falar em aplicação dos juros conforme o art. 1º-F da Lei 9494/97, incidindo a regra geral, conforme Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI 1 do TST. Recolhimentos fiscais e previdenciários. Os descontos da contribuição previdenciária e do imposto de renda retido na fonte - IRRF, deverão ser efetuados obedecendo estes últimos aos parâmetros estabelecidos pela IN RFB nº 1.127, de 07.02.2011 (DOU de 08.02.2011), sobre as verbas de natureza salarial e desde que superado o teto isento de tributação. Os recolhimentos, por sua vez, serão realizados na forma dos Provimentos 01/1996 e 03/2005 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, deferindo-se os descontos do montante a ser pago à reclamante, tanto do IRRF (integralmente, dada sua relação pessoal e intransferível com o Fisco, sob pena de caracterizar locupletamento indevido), como à cota que lhe cabe na contribuição previdenciária (artigo 195, I, "a", da Constituição Federal), tudo consoante Súmula 368 do colendo TST. A apuração do crédito previdenciário será levada a cabo através do regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos), observadas as alíquotas e, exclusivamente para as contribuições a cargo do empregado, o limite máximo do salário de contribuição, ambos vigentes em cada mês de apuração, bem como a exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das parcelas elencadas no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei de Custeio. A natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91. Aplicam-se as disposições do artigo 43 da Lei nº 8.212/91 (redação da Lei 8.620/93) e artigo 46 da Lei 8.541/92, bem como da OJ 363 da SDI-1/TST; os juros de mora não sofrerão tributação do imposto de renda (OJ 400-SBDI-1/TST). Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 50.000,00, para este efeito específico, na forma do artigo 789, § 2º CLT, pela primeira ré. Isento de custas o segundo reclamado (art. 790-A, I da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANA PAULA RAMOS
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001484-30.2024.5.02.0319 : ANA PAULA RAMOS : CRONON MULTISERVICE SERVICOS ADMINISTRATIVOS E PESSOAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da6c9e9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. À consideração de V.Exa. Guarulhos, 25/04/2025  DANIELA BEATRIZ CAMPOS PEREIRA DESPACHO  Compulsando os autos, constato que restaram infrutíferas as diversas tentativas de citação da reclamada CRONON MULTISERVICE SERVICOS ADMINISTRATIVOS E PESSOAIS LTDA, conforme se depreende dos autos. Diante do esgotamento das diligências para localização da ré,  defiro o pedido de citação por edital. Providencie a Secretaria da Vara o necessário (providência implementada nesta oportunidade). GUARULHOS/SP, 25 de abril de 2025. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANA PAULA RAMOS
  4. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001484-30.2024.5.02.0319 : ANA PAULA RAMOS : CRONON MULTISERVICE SERVICOS ADMINISTRATIVOS E PESSOAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe424b3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, certificando para os devidos fins que, nos autos do processo 1001863-68.2024.5.02.0319, restou exitosa a citação da 1ª reclamada através de sua representante legal, Marina Rodrigues dos Santos, por hora certa no endereço Rua Antônio Amorim, 47, Casa 07, Jardim Peri, São Paulo/SP. Era o que me cumpria certificar. GUARULHOS, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA   DESPACHO À vista do supra certificado, sem prejuízo da citação editalícia já autorizada e procedida, vez que diligenciados os endereços oficiais da reclamada e sua representante legal,  por cautela, determino a citação, inclusive por hora certa se necessário, no endereço acima certificado por Oficial de Justiça. Sem prejuízo, a fim de que não se alegue desconhecimento, registro que no despacho #id:32869dd não houve dispensa de participação do ESTADO DE SAO PAULO à audiência, a qual restou, à época, revogada. Intime-se. GUARULHOS/SP, 25 de abril de 2025. ISABEL MAIRA GUEDES DE SOUZA EICKMANN Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANA PAULA RAMOS
  5. 28/04/2025 - Edital
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001484-30.2024.5.02.0319 : ANA PAULA RAMOS : CRONON MULTISERVICE SERVICOS ADMINISTRATIVOS E PESSOAIS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos, CITA o(a)  CRONON MULTISERVICE SERVICOS ADMINISTRATIVOS E PESSOAIS LTDA - 36.606.740/0001-13 MARINA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: 509.850.338-86 acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo nº 1001484-30.2024.5.02.0319 ,  apresentada por ANA PAULA RAMOS contra  CRONON MULTISERVICE SERVICOS ADMINISTRATIVOS E PESSOAIS LTDA e outros (1), bem como INTIMA para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia Una: 15/05/2025 09:00hs presencialmente na sala de audiências da  9ª Vara do Trabalho de Guarulhos, à Avenida Tiradentes, 1125, Centro, GUARULHOS/SP - CEP: 07090-000. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha.  A audiência será UNA, ou seja, deverá ser apresentada a DEFESA até data e horário da audiência, sob pena de REVELIA e CONFISSÃO quanto a matéria de fato. Recomenda-se a contratação de advogado, porém, é faculdade legal do réu apresentar sua defesa sem auxílio de profissional. O juízo não aceita alegação de desconhecimento dos termos da ação. O não comparecimento à audiência poderá implicar revelia e/ou confissão dos fatos alegados pela parte autora. A citação recebida a menos de 5 (cinco) dias da data da audiência não desobriga o comparecimento à audiência, salvo ordem judicial expressa em sentido contrário. É facultado ao réu designar preposto para representá-lo em audiência. A defesa, ainda que inserida no PJe, será recebida pelo juiz em audiência. A defesa pode ser oral. A defesa por advogado deve ser inserida, preferencialmente com 48 horas de antecedência da audiência, no sistema PJe. O advogado deverá habilitar-se previamente no PJe. A atribuição de sigilo à defesa é faculdade do advogado do réu. Os documentos inseridos no PJe deverão ser preencher os requisitos do art. 12 da Res. CSJT 185/2017. As partes deverão intimar suas testemunhas previamente. Na hipótese de não comparecimento da testemunha no dia e hora designados, só haverá adiamento da audiência caso a parte tenha juntado aos autos, com ao menos 24 horas de antecedência, a comprovação do convite feito à testemunha, com a respectiva ciência desta.  Caso não juntada comprovação do convite e da ciência da testemunha no prazo supra, sua ausência não implicará adiamento da audiência - em observância à tese vinculante do Col. TST, fixada no âmbito do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009. As partes, testemunhas e seus i. advogados poderão acompanhar o andamento da pauta de audiências através do aplicativo JTe, disponível para download em smartphones nas lojas da Play Store e Apple Store, ou através do endereço eletrônico https://jte.csjt.jus.br/. Para tanto, deverão selecionar no dispositivo escolhido a opção "pauta", como órgão o TRT2, audiências 1º grau e, como unidade, esta 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos.  Eventuais dúvidas poderão ser sanadas através do e-mail (vtgua09@trt2.jus.br) ou por telefone (11 - 3468-7273). A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando a(s) chave(s): Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Petição de endereço Manifestação 25042314444232400000397276698 Intimação Intimação 25041516271752800000396566718 Intimação Intimação 25041516271741300000396566717 Indicação de meios para prosseguimento Despacho 25041516100374300000396560092 Certidão Rua Alto de Montalegre, 155 oficial Camilo Documento Diverso 25041417183464800000396356589 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25041417150719400000396355465 Intimação Intimação 25041008474075000000395720255 Intimação Intimação 25041008474037400000395720254 Citação da reclamada - Marina Despacho 25040916502008800000395646666 Mandado de Citação - CRONON - N/P: MARINA Mandado de Citação 25040916535983600000395648255 Certidão - Objeto Entregue - CORREIOS - SILMARA KAMINSKI ZAJAC Certidão 25040915392975400000395619830 Intimação Intimação 25030708532557000000389909207 Intimação Intimação 25030708532549500000389909205 Despacho Despacho 25030708463948800000389908255 Notificação - Citação inicial - PRESENCIAL - A/C: SILMARA KAMINSKI ZAJAC Notificação 25030708450512000000389908124 Certidão - PESQUISA SNIPER - SILMARA KAMINSKI ZAJAC Certidão 25030708415325700000389906997 Petição de manifestação do despacho Manifestação 25022814204943400000389405118 Intimação Intimação 25022617063722000000389021214 Intimação Intimação 25022617063730300000389021220 Indicação de meios para prosseguimento Despacho 25022614440851500000388965490 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25022418331093300000388555636 Ciência da certidão Intimação 25022115425018300000388197605 Mandado de Citação Mandado de Citação 25022115424995400000388197603 E-Carta - CRONON MULTISERVICE SERVICOS ADMINISTRATIVOS E PESSOAIS LTDA Certidão 25022109062580400000388088042 E-Carta - Objeto Devolvido - CRONON MULTISERVICE SERVICOS ADMINISTRATIVOS E PESSOAIS LTDA Certidão 25022109055448900000388087975 Notificação - Citação inicial - PRESENCIAL - A/C: SILMARA KAMINSKI ZAJAC Notificação 25020612404966300000385571496 Notificação - Citação inicial - PRESENCIAL - AC: MARINA RODRIGUES DOS SANTOS Notificação 25020612382234500000385570922 JUCESP - CRONON MULTISERVICE Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25020513195106200000385359565 Petição de endereço Manifestação 25020513192763900000385359487 Intimação Intimação 25020409571517200000385086722 Despacho (apresentar end reclamada) Despacho 25020408314085600000385070684 Certidão - Objeto DEVOLVIDO - CORREIOS Certidão 25020408294732200000385070468 Rito_Ordinario___Ana_Paula_Ramos_anexo_12.pdf Documento Diverso 24101518105700000000371831447 PRIMEIRO_TERMO_DE_ADITAMENTO__anexo_10.pdf Documento Diverso 24101518105700000000371831445 informacao_anexo_9.pdf Documento Diverso 24101518105700000000371831444 Documentacao_diversa_AnaPaula_anexo_8.pdf Documento Diverso 24101518105700000000371831442 contrato__anexo_7_parte_2.pdf Documento Diverso 24101518105700000000371831441 contrato__anexo_7_parte_1.pdf Documento Diverso 24101518105700000000371831440 12_anexo_6.pdf Documento Diverso 24101518105700000000371831439 10_anexo_5.pdf Documento Diverso 24101518105700000000371831438 2_ATA_compressed_anexo_4.pdf Documento Diverso 24101518105700000000371831437 1_Edital_eAnexos_05_09_2023_compressed_anexo_3.pdf Documento Diverso 24101518105700000000371831436 01_FGTS_E_LISTA__anexo_1.pdf Documento Diverso 24101518105700000000371831433 01_GUIAS_10_A_06_anexo_2.pdf Documento Diverso 24101518105700000000371831435 Relat_anexo_11.pdf Documento Diverso 24101518105700000000371831446 Peticoes_diversas.pdf Manifestação 24101518105700000000371831432 Contestação Estado Contestação 24101518072074200000371830531 Intimação Intimação 24100417314570000000370245609 Intimação Intimação 24100417314530300000370245606 Designação da audiência c/ dispensa de participação do Estado de São Paulo Despacho 24100415380887500000370206795 Notificação - citação da reclamada (correios) Notificação 24100415392844600000370207271 CNPJ CRONON MULTISERVICE SERVICOS ADMINISTRATIVOS Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24090916475608400000365968004 JUCESP CRONON MULTISERVICE SERVICOS ADMINISTRATIVOS Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24090916475576600000365968002 conversa cronon Documento Diverso 24090916475548200000365967999 ContratoTrabalhoIntermitente - ANA PAULA RAMOS Contrato 24090916475515800000365967997 CTPS - ANA PAULA RAMOS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24090916475501400000365967995 comp de resid - ana paula Documento Diverso 24090916475458200000365967989 rg - ana paula Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24090916475423500000365967982 DECLARACAO Declaração de Hipossuficiência 24090916475384200000365967979 PROCURACAO Procuração 24090916475354600000365967975 Petição Inicial Petição Inicial 24090916462932700000365967314 Caso V. S.ª não consiga consultá-los via internet, deverá contatar a Secretaria da Vara através do e-mail (vtgua09@trt2.jus.br) ou por telefone (11 - 3468-7273). A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo próprio advogado através do menu 'Processo > Outras ações > Solicitar habilitação'. Uma vez efetivada a habilitação no processo, o patrono constituído pela parte terá acesso integral aos autos, podendo peticionar e anexar documentos, que somente ficarão visíveis, considerando-se efetivamente juntados aos autos, após a assinatura digital. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. GUARULHOS/SP, 25 de abril de 2025. DANIELA BEATRIZ CAMPOS PEREIRA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CRONON MULTISERVICE SERVICOS ADMINISTRATIVOS E PESSOAIS LTDA
  6. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001484-30.2024.5.02.0319 : ANA PAULA RAMOS : CRONON MULTISERVICE SERVICOS ADMINISTRATIVOS E PESSOAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7472f8c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. MARINA FURLAN SILVA DESPACHO Vistos.  Concedo ao reclamante o prazo de 5 dias para manifestação sobre o resultado infrutífero da notificação expedida, conforme teor da certidão #id:405b80d, indicando, se o caso, meios válidos que propiciem sua citação, ou requerer o que de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-se. GUARULHOS/SP, 15 de abril de 2025. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANA PAULA RAMOS
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou