Leonardo Matos Santana x Basf Sa e outros
Número do Processo:
1001485-19.2024.5.02.0447
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
15ª Turma - Cadeira 1
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Santos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS 1001485-19.2024.5.02.0447 : LEONARDO MATOS SANTANA : GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbefc08 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP, em face da interposição de Recurso Ordinário pelas rés. ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS DECISÃO Devidamente representados, tempestivas as manifestações, comprovado o pagamento das custas processuais e depósito recursal sem pelas recorrentes, sendo através de seguro garantia pela 2ª ré ( ID.c35838e) , por presentes os pressupostos de admissibilidade, processem-se os recursos ordinários. Intimem-se as partes para contrarrazoarem os recursos, servindo cópia da presente decisão, a ser publicada no diário eletrônico da Justiça do Trabalho, como intimação para todos os efeitos. SANTOS/SP, 14 de abril de 2025. RAFAELA LOURENCO MARQUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BASF SA
- GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
-
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Santos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS 1001485-19.2024.5.02.0447 : LEONARDO MATOS SANTANA : GELOG - COMERCIO, LOGISTICA, LOCACOES, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbefc08 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP, em face da interposição de Recurso Ordinário pelas rés. ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS DECISÃO Devidamente representados, tempestivas as manifestações, comprovado o pagamento das custas processuais e depósito recursal sem pelas recorrentes, sendo através de seguro garantia pela 2ª ré ( ID.c35838e) , por presentes os pressupostos de admissibilidade, processem-se os recursos ordinários. Intimem-se as partes para contrarrazoarem os recursos, servindo cópia da presente decisão, a ser publicada no diário eletrônico da Justiça do Trabalho, como intimação para todos os efeitos. SANTOS/SP, 14 de abril de 2025. RAFAELA LOURENCO MARQUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONARDO MATOS SANTANA