Ana Lucia Bacchiega x Centro De Estudo Do Hospital Monumento
Número do Processo:
1001485-66.2025.5.02.0614
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
88ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001485-66.2025.5.02.0614 RECLAMANTE: ANA LUCIA BACCHIEGA RECLAMADO: CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eac2b0d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. JOSE DANIEL DA COSTA DECISÃO Conforme Resolução Administrativa OE (Órgão Especial) nº 01/2013 e Portaria GP (Gabinete da Presidência) nº 88/2013, ambas deste TRT, a competência funcional das varas do trabalho do Fórum Trabalhista da Zona Leste restringe-se à região delimitada pelas subprefeituras de Aricanduva, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianazes, Itaquera, Itaim Paulista, São Miguel, Penha, São Matheus e Vila Prudente, observadas as faixas de código de endereçamento postal (CEP) constantes do anexo I daquela portaria. Interpretando-se sistematicamente tal norma em conjunto com o art. 651 da CLT, regra geral em matéria de competência trabalhista, tem-se que o CEP a que se refere a Portaria GP nº 88/2013 é aquele do local da prestação dos serviços, ainda que o empregado tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. Assim, compete às varas do trabalho do Fórum Trabalhista da Zona Leste processar e julgar as reclamações cujos empregados tenham prestado serviços na região delimitada pelos CEPs relacionados naquele anexo. No tópico "II - Do contrato de trabalho", a reclamante informa que a prestação de serviços se deu na Rua Lima e Silva (CEP 04215-020). Conforme Portaria GP nº 88/2013, trata-se de área de competência do Fórum Trabalhista da Barra Funda. Determino, pois, a retirada do feito da pauta de audiências e a remessa dos autos ao Fórum Trabalhista da Barra Funda para livre distribuição a uma de suas varas. Ciência à reclamante. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ANDRE SENTOMA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA LUCIA BACCHIEGA
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10/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOProcesso 1001485-66.2025.5.02.0614 distribuído para 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 07/07/2025
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