Catfreios Comércio De Peças E Serviços Para Veículos – Ltda x Ronaldo Luis Orlando

Número do Processo: 1001486-10.2014.8.26.0132

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Catanduva - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Catanduva - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001486-10.2014.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - CATFREIOS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS – LTDA - Ronaldo Luis Orlando - Vistos. Manifestem-se as partes sobre os cálculos da serventia de págs. 248, no prazo de 15 dias. Eventual impugnação deverá especificar exatamente o objeto da divergência, mediante a apresentação dos fundamentos fáticos, jurídicos e de planilha de débito que com clareza aponte o montante que se entenda devido, sob pena de rejeição. O E.TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ERRO DE CÁLCULO - Inocorrência - Saldo remanescente Impugnação genérica aos cálculos elaborados pelo credor, sem indicação de qualquer elemento concreto - Conta realizada pelo exequente que se baseou naquilo que estava definido nos autos e é imodificável Excesso de execução e erro de cálculo não demonstrados. Efeito suspensivo cassado. Recurso desprovido, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2043359-29.2024.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Velho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Laranjal Paulista -1ª Vara; Data do Julgamento: 28/05/2024; Data de Registro: 28/05/2024). Int. - ADV: MARCUS VINICIUS DOS SANTOS NOVAES (OAB 422606/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP)