Aline Lisboa Santos e outros x Constantino Balacis Ltda e outros
Número do Processo:
1001487-30.2024.5.02.0401
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Praia Grande
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1001487-30.2024.5.02.0401 RECLAMANTE: ALINE LISBOA SANTOS RECLAMADO: CONSTANTINO BALACIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03eddbc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) Juiz(a) do Trabalho Titular ou Substituto(a) em exercício na 1ª VT de Praia Grande. Cristiane Faria Técnico Judiciário DESPACHO Diante da pequena diferença existente entre os cálculos apresentados, bem como a fim de evitar onerar ainda mais a prestação jurisdicional, digam as partes, em 05 dias, se mantém suas contas, sob pena de designação de perícia contábil. Registre-se, por oportuno, que serão devidos honorários proporcionais, em montante razoável a ser fixado pelo Juízo, caso haja cancelamento posterior dos trabalhos periciais, seja por concordância de cálculos, seja por acordo /conciliação. Por fim, o Juízo exorta as partes para que envidem esforços visando a resolver as questões referentes ao presente processo de forma amigável e /ou menos custosa aos envolvidos e ao erário. PRAIA GRANDE/SP, 22 de maio de 2025. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALINE LISBOA SANTOS
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1001487-30.2024.5.02.0401 RECLAMANTE: ALINE LISBOA SANTOS RECLAMADO: CONSTANTINO BALACIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03eddbc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) Juiz(a) do Trabalho Titular ou Substituto(a) em exercício na 1ª VT de Praia Grande. Cristiane Faria Técnico Judiciário DESPACHO Diante da pequena diferença existente entre os cálculos apresentados, bem como a fim de evitar onerar ainda mais a prestação jurisdicional, digam as partes, em 05 dias, se mantém suas contas, sob pena de designação de perícia contábil. Registre-se, por oportuno, que serão devidos honorários proporcionais, em montante razoável a ser fixado pelo Juízo, caso haja cancelamento posterior dos trabalhos periciais, seja por concordância de cálculos, seja por acordo /conciliação. Por fim, o Juízo exorta as partes para que envidem esforços visando a resolver as questões referentes ao presente processo de forma amigável e /ou menos custosa aos envolvidos e ao erário. PRAIA GRANDE/SP, 22 de maio de 2025. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTANTINO BALACIS LTDA
- PRISCILA PERES LAVRA BALACIS
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE 1001487-30.2024.5.02.0401 : ALINE LISBOA SANTOS : CONSTANTINO BALACIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb54f35 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. Praia Grande, data abaixo. ANTONIO RAMOS JÚNIOR DESPACHO Ciência do retorno dos autos da superior instância. Nos termos do art. 879 da CLT, dou início à fase de liquidação por cálculos. Ante a apresentação dos cálculos de liquidação pela(s) reclamada(s), intime(m)-se a(s) parte(s) reclamante(s) para, de forma fundamentada, contestar(em) as contas, no prazo de 08 dias, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2º, da CLT. Após as partes se manifestarem, havendo divergência e evidente potencial conciliatório, como forma de estimular a solução consensual e evitar gasto prematuro com realização de eventual perícia contábil, autorizo, desde já, o envio dos autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC da Baixada Santista (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC). Caso não haja acordo e permaneça a divergência nos cálculos apresentados pelas partes, será designada perícia contábil para a apuração correta dos valores. Havendo cancelamento posterior dos trabalhos periciais, seja por concordância de cálculos, seja por acordo/conciliação, serão devidos honorários proporcionais, em montante razoável a ser fixado pelo Juízo. PRAIA GRANDE/SP, 23 de abril de 2025. BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALINE LISBOA SANTOS
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE 1001487-30.2024.5.02.0401 : ALINE LISBOA SANTOS : CONSTANTINO BALACIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb54f35 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. Praia Grande, data abaixo. ANTONIO RAMOS JÚNIOR DESPACHO Ciência do retorno dos autos da superior instância. Nos termos do art. 879 da CLT, dou início à fase de liquidação por cálculos. Ante a apresentação dos cálculos de liquidação pela(s) reclamada(s), intime(m)-se a(s) parte(s) reclamante(s) para, de forma fundamentada, contestar(em) as contas, no prazo de 08 dias, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2º, da CLT. Após as partes se manifestarem, havendo divergência e evidente potencial conciliatório, como forma de estimular a solução consensual e evitar gasto prematuro com realização de eventual perícia contábil, autorizo, desde já, o envio dos autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC da Baixada Santista (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC). Caso não haja acordo e permaneça a divergência nos cálculos apresentados pelas partes, será designada perícia contábil para a apuração correta dos valores. Havendo cancelamento posterior dos trabalhos periciais, seja por concordância de cálculos, seja por acordo/conciliação, serão devidos honorários proporcionais, em montante razoável a ser fixado pelo Juízo. PRAIA GRANDE/SP, 23 de abril de 2025. BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTANTINO BALACIS LTDA
- PRISCILA PERES LAVRA BALACIS