José Augusto Hernandes x Hn Araujo Comercio E Distribuidora De Cabos
Número do Processo:
1001487-42.2025.8.26.0606
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Suzano - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1001487-42.2025.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - José Augusto Hernandes - Vistos. Reporto-me à decisão de fl. 52 pelos seus próprios fundamentos e indefiro os pedidos de fls. 77/79. A ação, em regra, deve ser proposta no foro do domicílio do réu, admitindo-se o ajuizamento no domicílio do autor nas ações de reparação de dano de qualquer natureza, conforme prescreve o inc. III do art. 4º da Lei nº 9.099/1995. A opção de ajuizamento em comarca diversa de seu domicílio foi da própria parte autora. Além disso, os documentos médicos estão datados de quase dez anos atrás e nenhum deles faz referência à impossibilidade de comparecimento à audiência em virtude de seu estado de saúde atual. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: GUILHERME GARCIA MARQUES (OAB 256109/SP)