2ª Vara Do Juizado Especial Cível - Vergueiro - Comarca De São Paulo - Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo e outros x Instituto Acelerado De Ensino Ltda e outros
Número do Processo:
1001489-20.2017.5.02.0603
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
13ª Turma - Cadeira 1
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001489-20.2017.5.02.0603 : EDSON FERREIRA DA SILVA : INSTITUTO ACELERADO DE ENSINO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649ab24 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 15 de abril de 2025 WILLAMS MELO DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. Informe o reclamante o endereço do automóvel FWD4320 SP FIAT/PALIO FIRE 2014 2015 para expedição do mandado de penhora. Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos do processo 0010287-71.2023.8.26.0016 - 2ª Vara do Juizado Especial Cível. Retifique-se a autuação da petição id 82ce094 para que passe a constar Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Ante o requerimento do(a) exequente e considerando que foram negativas as diligências para localização de bens da(s) executada(s), determino a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) inverso. Suspenda-se a execução conforme parágrafo 2º do artigo 855-A da CLT. Com fulcro no Provimento CGJT nº 4/2023, cite(m)-se a(s) empresa(s) abaixo indicada(s) na forma do art. 7º do Provimento GPCR 6/2023, incluindo-o(s) no polo passivo da ação, para que se manifeste(m) em 15 dias, nos termos do Art. 135 do CPC. LUMA EMPREENDIMENTOS LTDA, cnpj nº 39.315.907/0001-85, no endereço: R. Dos Alecrins, n 100, apto 17, Portais (polvilho), Cajamar -SP, CEP: 07791-000. Sendo negativa(s) a(s) citação(ões), a Secretaria da Vara procederá a pesquisa de endereço(s) pelo INFOJUD, renovando-a(s) no(s) endereço(s) encontrado(s), caso ainda não diligenciado(s). Se infrutífera(s) a(s) pesquisa(s), ou retornando mais uma vez negativa(s) a(s) citação(ões) no novo endereço, determino a citação por edital. Intime-se o(a) suscitante para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de eventual contestação do(s) suscitado(s). Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para apreciação do incidente. SAO PAULO/SP, 17 de abril de 2025. LUCIANA BUHRER ROCHA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO ACELERADO DE ENSINO LTDA - EPP
-
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001489-20.2017.5.02.0603 : EDSON FERREIRA DA SILVA : INSTITUTO ACELERADO DE ENSINO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649ab24 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 15 de abril de 2025 WILLAMS MELO DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. Informe o reclamante o endereço do automóvel FWD4320 SP FIAT/PALIO FIRE 2014 2015 para expedição do mandado de penhora. Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos do processo 0010287-71.2023.8.26.0016 - 2ª Vara do Juizado Especial Cível. Retifique-se a autuação da petição id 82ce094 para que passe a constar Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Ante o requerimento do(a) exequente e considerando que foram negativas as diligências para localização de bens da(s) executada(s), determino a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) inverso. Suspenda-se a execução conforme parágrafo 2º do artigo 855-A da CLT. Com fulcro no Provimento CGJT nº 4/2023, cite(m)-se a(s) empresa(s) abaixo indicada(s) na forma do art. 7º do Provimento GPCR 6/2023, incluindo-o(s) no polo passivo da ação, para que se manifeste(m) em 15 dias, nos termos do Art. 135 do CPC. LUMA EMPREENDIMENTOS LTDA, cnpj nº 39.315.907/0001-85, no endereço: R. Dos Alecrins, n 100, apto 17, Portais (polvilho), Cajamar -SP, CEP: 07791-000. Sendo negativa(s) a(s) citação(ões), a Secretaria da Vara procederá a pesquisa de endereço(s) pelo INFOJUD, renovando-a(s) no(s) endereço(s) encontrado(s), caso ainda não diligenciado(s). Se infrutífera(s) a(s) pesquisa(s), ou retornando mais uma vez negativa(s) a(s) citação(ões) no novo endereço, determino a citação por edital. Intime-se o(a) suscitante para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de eventual contestação do(s) suscitado(s). Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para apreciação do incidente. SAO PAULO/SP, 17 de abril de 2025. LUCIANA BUHRER ROCHA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON FERREIRA DA SILVA