Processo nº 10014892620238260236

Número do Processo: 1001489-26.2023.8.26.0236

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1001489-26.2023.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Servimed Comercial Ltda. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: ALINE VALÉRIA LUIZ GIMENES (OAB 350041/SP)
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1001489-26.2023.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Servimed Comercial Ltda. - Vistas dos autos ao autor para: ciência da expedição do mandado, devendo a parte interessada fornecer os meios necessários para seu cumprimento. - ADV: ALINE VALÉRIA LUIZ GIMENES (OAB 350041/SP)
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1001489-26.2023.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Servimed Comercial Ltda. - Vistos. Defiro a expedição de mandado de constatação e penhora de bens que guarnecem o estabelecimento da executada. Em benefício da celeridade processual, com base no principio da cooperação e a fim de se evitar atos desnecessário, deverá o exequente ou seu representante acompanhar o ato, sendo penhorados apenas aqueles indicados in locu, ficando dispensado o Oficial da descrição do parágrafo § 1º, do art. 836, do CPC, na ausência do interessado. Efetivada a penhora deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o executado na mesma oportunidade. O Oficial na realização do ato deverá observar o quanto descrito no art. 836, "caput". Eventual impenhorabilidade, com base no art. 833 de CPC, poderá ser arguida por simples petição, em até 05 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Recolha a parte autora a respectiva diligência do Oficial de Justiça. Com o recolhimento, expeça-se folha de rosto para cumprimento do mandado de constatação, penhora, avaliação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Distribuído o mandado, intime-se o exequente. Intime-se. - ADV: ALINE VALÉRIA LUIZ GIMENES (OAB 350041/SP)
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