Lucio Roberto Falce e outros x Esperança Vigilância Ltda
Número do Processo:
1001490-65.2025.8.26.0260
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
HABILITAçãO DE CRéDITO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem | Classe: HABILITAçãO DE CRéDITOProcesso 1001490-65.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Marcelo Soares Pinto - - Lucio Roberto Falce - Esperança Vigilância Ltda - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos Eireli - Isto posto, JULGO EXTINTA, a presente ação, sem resolução do mérito, proposta por MARCELO SOARES PINTO e OUTRO contra ESPERANÇA VIGILÂNCIA LTDA., com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Ciência ao Administrador Judicial para as devidas anotações. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observada as formalidades legais. - ADV: RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), LUCIO ROBERTO FALCE (OAB 193419/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), VINÍCIUS ADORNO QUINI (OAB 471914/SP), LUCIO ROBERTO FALCE (OAB 193419/SP)