Henrique Santos Lima x Ceneged - Companhia Eletromecanica E Gerenciamento De Dados S/A

Número do Processo: 1001490-80.2023.5.02.0704

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001490-80.2023.5.02.0704 RECLAMANTE: HENRIQUE SANTOS LIMA RECLAMADO: CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3765d57 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO PONSONI MILANEZZI DESPACHO   Vistos. Id nº cc7d8d0: Nos termos do § 1º, do art. 916, do CPC, intime-se o reclamante para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca do requerimento de parcelamento do débito. Intime-se. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001490-80.2023.5.02.0704 RECLAMANTE: HENRIQUE SANTOS LIMA RECLAMADO: CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb43f4f proferida nos autos. Conclusão Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza Substituta da 4ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 02 de julho de 2025 Francisco Carlos de Carvalho Analista Judiciário         Vistos. O reclamante apresentou sua conta de liquidação em 07/04/25 (ID a98fcd8). A reclamada concordou com os cálculos do autor em 08/04/25 (ID 78eca17). Dessa forma, por estarem consentâneos com a Sentença e o Acórdão transitados em julgado, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante em 07/04/25, conforme planilha de atualização de ID 39be02d. A reclamada deverá pagar o valor da condenação no prazo de 5 (cinco) dias, deduzindo-se eventuais depósitos judiciais existentes nos autos, atualizável, na forma da lei, por ocasião do seu efetivo pagamento. As contribuições fiscal e previdenciárias, cotas do empregado e do empregador, deverão ser recolhidas em guia própria e comprovadas nos autos no prazo supracitado. INTIMEM-SE as partes da presente decisão homologatória de cálculos.     SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - HENRIQUE SANTOS LIMA
  4. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001490-80.2023.5.02.0704 RECLAMANTE: HENRIQUE SANTOS LIMA RECLAMADO: CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb43f4f proferida nos autos. Conclusão Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza Substituta da 4ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo/SP, 02 de julho de 2025 Francisco Carlos de Carvalho Analista Judiciário         Vistos. O reclamante apresentou sua conta de liquidação em 07/04/25 (ID a98fcd8). A reclamada concordou com os cálculos do autor em 08/04/25 (ID 78eca17). Dessa forma, por estarem consentâneos com a Sentença e o Acórdão transitados em julgado, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante em 07/04/25, conforme planilha de atualização de ID 39be02d. A reclamada deverá pagar o valor da condenação no prazo de 5 (cinco) dias, deduzindo-se eventuais depósitos judiciais existentes nos autos, atualizável, na forma da lei, por ocasião do seu efetivo pagamento. As contribuições fiscal e previdenciárias, cotas do empregado e do empregador, deverão ser recolhidas em guia própria e comprovadas nos autos no prazo supracitado. INTIMEM-SE as partes da presente decisão homologatória de cálculos.     SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CENEGED - COMPANHIA ELETROMECANICA E GERENCIAMENTO DE DADOS S/A
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