Wilma Barberis Rodrigues Berzoti x Sabemi Seguradora S.A.
Número do Processo:
1001493-16.2024.8.26.0111
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Cajuru - Vara Única
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cajuru - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001493-16.2024.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wilma Barberis Rodrigues Berzoti - Sabemi Seguradora S.a. - Vistos. Em 29 de maio de 2025, foi admitido pelas Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, Processo Paradigma: IRDR Nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador Álvaro Passos, com determinação de suspensãoda tramitação de processos que versem sobredano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. Assim, suspendo a tramitação do presente, devendo a z. Serventia mover o processo para a fila de suspensão e anotar o código SAJn. 75059.Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o códigoSAJ n. 14985. Após o julgamento do Tema, tornem conclusos deliberação. Intime-se. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP)