Processo nº 10014932820258260322
Número do Processo:
1001493-28.2025.8.26.0322
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Lins - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lins - 3ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1001493-28.2025.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.F. - Certidão de honorários disponível para retirada. - ADV: PEDRO ROBERTO DE ANDRADE (OAB 59081/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lins - 3ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1001493-28.2025.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.P.F. - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado pelas partes na sessão de conciliação realizada no CEJUSC desta comarca. Em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC., arquivando-se os autos. A homologação do acordo é incompatível com a vontade de recorrer, operando-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se. A satisfação do acordo, em caso de descumprimento, deverá ser buscada por intermédio de cumprimento de sentença, que deverá ser ajuizado por peticionamento intermediário, na forma dos Comunicados , 1632/2015, 483/2016 e 1789/2017: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença; 15160 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas; 12231 - Cumprimento de Sentença - Lei Arbitral (Lei 9307/1996); 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos e 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado da parte autora, de acordo com o convênio DPE-OAB/SP (RGI fls. 18/19). Sem incidência de custas, em conformidade com o disposto no artigo 7º, inciso III da Lei Estadual n.º 11.608/2003. Arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: PEDRO ROBERTO DE ANDRADE (OAB 59081/SP)