Processo nº 10014936820248260514

Número do Processo: 1001493-68.2024.8.26.0514

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Adoção Fora do Cadastro
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itupeva - Vara Única
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itupeva - Vara Única | Classe: Adoção Fora do Cadastro
    Processo 1001493-68.2024.8.26.0514 - Adoção Fora do Cadastro - Por família extensa ou ampliada de adolescente - D.A.B.M. - - P.G.F. - - J.B. - Vistos. Observo, inicialmente, que o processo acomoda-se na hipótese de isenção legal de custas e emolumentos, ressalvada hipótese de litigância de má-fé (art. 141, § 2º, do do ECA). Anote-se. Considerando que o processo n. 1017271-87.2019.8.26.0309 promovido pela bisavó paterna para obtenção da guarda da infante J.B. foi extinto por abandono (fls. 448), entendo que esta não possui legitimidade para figurar no polo passivo desta demanda. Assim, determino a exclusão da bisavó M.S.S. do polo passivo, permanecendo tão somente à genitora P.C.L., qualificada em fls. 48. No mais, tendo em vista a informação de que a adolescente reside com os requerentes desde 2023, bem como as informações constantes no mandado de constatação de fls. 471 de que encontra-se bem e com suas necessidades atendidas, a fim de se regularize a situação de fato existente, DEFIRO a guarda provisória da menor J.B. (qualificada no rodapé da página) aos requerentes D.A.B.M. e P.G.F. (qualificados no rodapé da página). Expeça-se termo de guarda provisória, com urgência. Quanto ao pedido de autorização judicial para viagem ao exterior, em que pese este Juízo entenda pela desnecessidade de autorização judicial no presente caso, consoante as disposições do artigo 7º da Resolução n. 131, de 26 de maio de 2011, do Conselho Nacional de Justiça c.c. artigo 828, III das NSCGJ, que dispensam a autorização judicial para viagem de criança ou adolescente ao exterior quando autorizado expressamente pela detentora da guarda por prazo indeterminado, ante a ausência de previsão legal e a proximidade da viagem, passo a analisar o pedido. O processo encontra-se instruído com os documentos pessoais da menor (fls. 16/19) e dos ora representantes legais (fls. 11/12), termo de guarda aqui deferido, certidão de óbito do genitor (fls. 24), itinerário da viagem (fls. 477/479), aquisição das passagens e organização da viagem familiar (fls. 480/527), com acompanhamento dos guardiões como responsáveis. Assim, observado o disposto nos artigos 83 e 84 da Lei n. 8.069/90, AUTORIZO a viagem internacional de J.B. com destino à Portugal, entre os dias 19/06/2025 a 03/07/2025, inclusive com passagem e permanência, neste período, em outros países da Europa, tais como França, Bélgica e Holanda. Cópia desta sentença assinada digitalmente servirá como ALVARÁ,, bastando aos interessados sua impressão para utilização. Por fim, tratando-se de adoção fora do cadastro c.c. destituição do poder familiar, determino a adoção do procedimento previsto no artigo 155 e ss. do ECA. Portanto, CITE-SE pessoalmente a genitora P.C.L. dos termos da ação, para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo o rol de testemunhas e documentos, consoante disposição do artigo 158 do ECA. Endereço informado em fls. 48. Sem prejuízo, realize-se estudo psicossocial com os envolvidos, encaminhando-se os autos ao setor técnico. Relatório em 30 dias. Depreque-se a realização de estudo psicossocial com a genitora P.C.L., residente na Comarca de Várzea Paulista/SP, a fim de esclarecer a existência de vínculo afetivo da menor com os requerentes e com a genitora, as circunstâncias em que a infante foi entregue aos requerentes, bem como avaliação quanto aos pedidos de adoção e destituição do poder familiar. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: LEONARDO THEON DE MORAES (OAB 330140/SP), LEONARDO THEON DE MORAES (OAB 330140/SP), LEONARDO THEON DE MORAES (OAB 330140/SP), GIOVANNA PEDRONI COLLINI (OAB 473008/SP), GIOVANNA PEDRONI COLLINI (OAB 473008/SP), GIOVANNA PEDRONI COLLINI (OAB 473008/SP)
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