Ricardo De Freitas Moura x Banco Do Brasil S/A

Número do Processo: 1001493-98.2024.8.26.0213

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guará - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSO ENTRADO EM 23/05/2025 1001493-98.2024.8.26.0213; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guará; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001493-98.2024.8.26.0213; Assunto: Bancários; Apelante: Ricardo de Freitas Moura (Justiça Gratuita); Advogado: Ivo Alves (OAB: 150543/SP); Advogado: Bruno Sandoval Alves (OAB: 261565/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guará - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ivo Alves (OAB 150543/SP), Bruno Sandoval Alves (OAB 261565/SP) Processo 1001493-98.2024.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ricardo de Freitas Moura - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 156/160 e 181/219: Apresentadas as apelações e contrarrazões, observe-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012, do Código de Processo Civil. Caso haja a apresentação de recurso adesivo, intime-se a parte contrária a contrarrazoar dentro do prazo legal. Observe-se que o processo deverá ser remetido à Segunda Instância sem qualquer pendência (juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, de recolhimento de custas iniciais e preparo, cadastro atualizado de advogados e outros) nos termos do §1º do Art. 1.275 do CNSCGJ. Fica consignado que o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. Assim, deverá a Serventia certificar acerca dos recolhimentos havidos no presente feito, principalmente quanto ao valor do preparo, providenciando a vinculação das guias juntadas e providenciando a respectiva queima, nos termos do Provimento CG nº 01/2020, que alterou os artigos 102, VI, 1.093, §6º e 1.275, §1º, todos das NSCGJ, caso a parte não seja beneficiária da assistência ou gratuidade da justiça. Encaminhe-se a mídia dos depoimentos e oitivas colhidos em meio audiovisual, se o caso. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou