Processo nº 10014952920258260441
Número do Processo:
1001495-29.2025.8.26.0441
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Peruíbe - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Peruíbe - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1001495-29.2025.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo - Maria da Silva Vieira Giroldo - Vistos. A citação no rito do Juizado Especial encontra-se disciplinada no art. 18, da Lei nº 9.099/95, que assim dispõe: A citação far-se-á: I por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. §1º A citação conterá o pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano. §2º Não se fará citação por edital. §3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação. Portanto, no texto legal não há possibilidade de citação por hora certa, sendo certo a inviabilidade de nomeação de Curador Especial no rito sumaríssimo, já que incompatível com a celeridade exigida (art. 2º da Lei nº 9.099/95). Nesse sentido, o Enunciado 13 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais de São Paulo: não é cabível a citação com hora certa nos Juizados Especiais Cíveis. Diante destas razões, indefiro o pedido de citação por hora certa. Nova manifestação em cinco dias. Int. - ADV: FABIANE GONÇALVES MARQUES (OAB 520144/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Peruíbe - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1001495-29.2025.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo - Maria da Silva Vieira Giroldo - Vistos. A citação no rito do Juizado Especial encontra-se disciplinada no art. 18, da Lei nº 9.099/95, que assim dispõe: A citação far-se-á: I por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. §1º A citação conterá o pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano. §2º Não se fará citação por edital. §3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação. Portanto, no texto legal não há possibilidade de citação por hora certa, sendo certo a inviabilidade de nomeação de Curador Especial no rito sumaríssimo, já que incompatível com a celeridade exigida (art. 2º da Lei nº 9.099/95). Nesse sentido, o Enunciado 13 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais de São Paulo: não é cabível a citação com hora certa nos Juizados Especiais Cíveis. Diante destas razões, indefiro o pedido de citação por hora certa. Nova manifestação em cinco dias. Int. - ADV: FABIANE GONÇALVES MARQUES (OAB 520144/SP)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Peruíbe - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1001495-29.2025.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo - Maria da Silva Vieira Giroldo - Vistos. Defiro o pedido do autor de informações sobre eventuais endereços da parte adversa e nesta data determino à autoridade supervisora do sistema bancário que preste informação sobre endereços do réu, por meio eletrônico. A resposta foi positiva, conforme detalhamento que segue. Manifeste-se a parte autora em 10 (dez) dias. Int. - ADV: FABIANE GONÇALVES MARQUES (OAB 520144/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Peruíbe - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELADV: Fabiane Marques de Souza (OAB 520144/SP) Processo 1001495-29.2025.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria da Silva Vieira Giroldo - " Em vista da liberação da pauta de audiência, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento em cinco dias.".
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Peruíbe - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELADV: Fabiane Marques de Souza (OAB 520144/SP) Processo 1001495-29.2025.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria da Silva Vieira Giroldo - " Em vista da liberação da pauta de audiência, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento em cinco dias.".