Anderson Ribeiro Da Silva e outros x Volkswagen Do Brasil Industria De Veiculos Automotores Ltda
Número do Processo:
1001496-40.2023.5.02.0461
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Turma
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 1ª Turma - Cadeira 5 | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAProcesso 1001496-40.2023.5.02.0461 distribuído para 1ª Turma - 1ª Turma - Cadeira 5 na data 23/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400304814500000266373227?instancia=2 -
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001496-40.2023.5.02.0461 : ANDERSON RIBEIRO DA SILVA : VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a2866c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos: 1. conheço dos embargos de declaração opostos por ANDERSON RIBEIRO DA SILVA para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação; 2. conheço dos embargos de declaração opostos por VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, para, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, nos termos da fundamentação. A presente decisão integra a sentença para todos os efeitos, ficando seus demais termos mantidos integralmente. Intimem-se as partes. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON RIBEIRO DA SILVA
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001496-40.2023.5.02.0461 : ANDERSON RIBEIRO DA SILVA : VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a2866c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos: 1. conheço dos embargos de declaração opostos por ANDERSON RIBEIRO DA SILVA para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação; 2. conheço dos embargos de declaração opostos por VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, para, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, nos termos da fundamentação. A presente decisão integra a sentença para todos os efeitos, ficando seus demais termos mantidos integralmente. Intimem-se as partes. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA