Anderson Ribeiro Da Silva e outros x Volkswagen Do Brasil Industria De Veiculos Automotores Ltda

Número do Processo: 1001496-40.2023.5.02.0461

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Turma
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 1ª Turma - Cadeira 5 | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    Processo 1001496-40.2023.5.02.0461 distribuído para 1ª Turma - 1ª Turma - Cadeira 5 na data 23/05/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400304814500000266373227?instancia=2
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001496-40.2023.5.02.0461 : ANDERSON RIBEIRO DA SILVA : VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a2866c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos: 1. conheço dos embargos de declaração opostos por ANDERSON RIBEIRO DA SILVA para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação; 2.  conheço dos embargos de declaração opostos por VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, para, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, nos termos da fundamentação. A presente decisão integra a sentença para todos os efeitos, ficando seus demais termos mantidos integralmente. Intimem-se as partes. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANDERSON RIBEIRO DA SILVA
  4. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001496-40.2023.5.02.0461 : ANDERSON RIBEIRO DA SILVA : VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a2866c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos: 1. conheço dos embargos de declaração opostos por ANDERSON RIBEIRO DA SILVA para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação; 2.  conheço dos embargos de declaração opostos por VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, para, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, nos termos da fundamentação. A presente decisão integra a sentença para todos os efeitos, ficando seus demais termos mantidos integralmente. Intimem-se as partes. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
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