Cooperativa De Crédito Rural Da Região Da Mogiana - Credisan x Luis Octávio Jorgette Ramos
Número do Processo:
1001498-93.2022.8.26.0568
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001498-93.2022.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Luis Octávio Jorgette Ramos - ERALDO GUILHERME FELIX DE PAIVA - Nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria: Fls. 364: ciência às partes do desbloqueio e retirada da restrição dos veículos no Renajud, conforme determinado na sentença fls. 351. Para a exclusão do Serasajud fls. 129, providencie o recolhimento das custas necessárias (1 ufesp). Aguarde-se, ainda, o recolhimento das custas finais do processo no valor de R$185,10 (ato ordinatório fls. 361). - ADV: PAULO CESAR DOS ANJOS (OAB 442206/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), PAULO CESAR DOS ANJOS (OAB 442206/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001498-93.2022.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Luis Octávio Jorgette Ramos - ERALDO GUILHERME FELIX DE PAIVA - Nos termos da r. Sentença de fls. 351/352: Providencie o executado o recolhimento das custas finais do processo, no valor mínimo legal (R$185,10), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), PAULO CESAR DOS ANJOS (OAB 442206/SP), PAULO CESAR DOS ANJOS (OAB 442206/SP)